MOSQUITO CARO...
Atenção moradores de Itaboraí se na sua residência ou no seu comercio for encontrado foco do “maledito” Aedes aegypti, vocês poderão ser multados. Esta multa é determinada pela Lei 2.230 deste Município que entrou em vigor no dia 15 de novembro, de autoria do Vereador Niodir Salles, a penalidade vai de R$300,00 a R$3.000,00, podendo ser cobrado em dobro em casos de mais de uma reincidência. Eles dão a mordida e ensinam como livrar-se dela, basta os autuados participarem de palestras informativas sobre a prevenção e malefícios do Dengue que a Prefeitura não irá aplicar a tal mordida, digo, a tal multa. Denuncias devem ser encaminhadas via telefone 2639-8176, pois não basta apenas você fazer sua parte seu vizinho também deve fazer a parte dele, então se o boneco não quiser se enquadra que você ligue para o tal telefone e rogue que o mesmo seja enquadrado pela Prefeitura.
Fiquem de olho que o Dengue não é brincadeira, devemos nos policiar sempre...
Acredito que em breve Lei igual estará sendo feita em Rio Bonito, pois aqui tudo se copia nada se cria, mas antes tem que perceber se está dando resultados na cidade vizinha e principalmente se haverá punição a todos, pois o que faz em outras cidades dá certo lá, aqui é outra coisa, as pessoas não se interessam ou ainda nossa cidade não tem capacidade de cumprir de forma exata determinadas Leis, falta material humano e muitas vezes vontades em fazer uma cidade melhor por parte de alguns funcionários públicos. Então é melhor poupar o uso indevido de papeis, assim a natureza agradece e o custo dos tais papeis sobram para outras coisas.
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
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