CMDCA –
RIO BONITO
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA Lei Federal nº 8069/90 Art.88, II – Lei
Municipal nº 377/92
Avenida
Manoel Duarte, 605 – Centro – Rio Bonito – RJ – CEP. 28800-000
Telefone:
2734-2068 / E-mail: cmdca.riobonito@gmail.com
A Comissão
Organizadora do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de
suas atribuições que lhes conferem a Resolução 005 de 21 de maio de 2013 do
CMDCA-RB e a Resolução 139 de 17 de março de 2010;
CONSIDERANDO o cumprimento
das fases de divulgação dos Editais 001, 002, 003 e 004 pelos meios de
comunicação, a Comissão do Processo de Escolha;
RESOLVE:
PUBLICAR o Edital 005/2013 com o resultado oficial da seleção
dos candidatos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e o regulamento
do Processo Eleitoral;
EDITAL 005/2013
CAPÍTULO
I
Do
resultado final da Prova de Aferição
CANDIDATOS
APTOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
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01. Marcelo Jardim Faria
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02. Renato Melo da Rosa
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03. Hederaldo Tavares dos Santos
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04. Thiago de Lima Vieira
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05. Raimundo José Ribeiro de Miranda
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06. Jane Cristina de Jesus da Motta da Silva
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07. Leiliane da Silva Rangel
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08. Eva Moura Mouzer
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09. Leidiane dos Santos Fonseca
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10. Fabiano Rocha Pimentel
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11. Vanusa Teresa de Azevedo
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12. Dailane Magalhães de Azevedo
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13. Cristiane Quelle Figueira Antunes
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14. Manoel Pires Lopes
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16. Maria Fernanda Maia Varella
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17. Elen Cristina Figueira
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18. Francisco Carlos Viana de Souza
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CAPÍTULO II
Do regulamento eleitoral
SEÇÃO I
Da propaganda Eleitoral
Art 1º - A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral
4.737/65 e garantirá o seu acesso a todos os candidatos em igualdade de
condições, no período de 12 de outubro a 23 de novembro.
§ 1º - Não
será permitido nenhum tipo de material de propaganda impresso, virtual,
auditivo e similares, que contenha o nome de mais de um candidato.
§ 2º - Será
vedada a utilização de quaisquer meios ou equipamentos da administração pública
direta e indireta, inclusive suas autarquias e fundações.
§ 3º - Na
hipótese de candidato que exerça qualquer função pública será vedada a
utilização do respectivo cargo ou função para benefício próprio.
SEÇÃO II
Do voto, locais, data e hora para a votação
Art. 2º - A votação será
realizada no dia 24 de novembro de 2013, das 09:00 horas às 17:00 horas, em sete
postos de votação divididos nos três Distritos:
1º DISTRITO
(Centro):
·
Esporte Clube Fluminense – Av.
Manoel Duarte, xx - Centro
·
Escola Municipal Maurício Kopke - Avenida
Santos Dumont, 80 - Caixa D'agua
·
Escola Estadual José Matoso Maia
Forte – Praça Cruzeiro, s/nº – Praça Cruzeiro
2º DISTRITO
(Basílio)
·
Escola Municipal Raulbino Pereira
de Mesquita - Rua Ceci, 100 - Parque
Indiano
·
Colégio Estadual Antonio Lopes de
Campos Filho - Rua Pref. Antonio Lopes Filho, s/nº - Basílio
3º DISTRITO
(Boa Esperança)
·
Escola Municipal Dr Kingston de
Souza Motta -
Rua H, s/nº - Loteam. São Judas Tadeu
·
Escola Municipal Ângelo Longo -
Loteamento São Judas Tadeu
Art. 3º – Cada cidadão votará em um
candidato para a composição do conselho tutelar de Rio Bonito;
Art. 4º – Terão direito ao
voto, todos os munícipes riobonitenses devidamente registrados no TRE;
Art. 5º – Os munícipes
votarão nos locais determinados, de acordo com sua seção eleitoral registrada
junto ao TRE;
Art. 6º – O voto será
facultativo;
Art.
7º – O voto será permitido somente ao munícipe que apresentar o TITULO DE ELEITOR, junto com documento
hábil de identidade (ORIGINAL), que
contenha foto.
§ 1º -
Serão considerados documentos hábil de identidade: cédula oficial de
identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da
validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade),
e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou
Conselho de Classe.
§ 2º - O
documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do munícipe votante (RETRATO
E ASSINATURA).
SEÇÃO III
Dos números dos candidatos
Art. 8º – Os candidatos ao cargo de
Conselheiro Tutelar serão identificados, para fins de campanha, com os números
de suas inscrições:
CAPÍTULO III
Das disposições finais
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, junto ao CMDCA.
Art. 10º -
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bonito, 08
de setembro de 2013.
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Jorge Wallace Bretas
Presidente do CMDCA – Rio Bonito
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