Embora a telefonia celular tenha sido um enorme passo para o progresso nos últimos anos, há uma preocupação crescente por parte de alguns pesquisadores ao comparar o aumento de neoplasias malignas e a proximidade das ERB – estações rádio-base, de telefonia celular.
De acordo com depoimento da engenheira Adilza Condessa Dode, a radiação causada pelas ondas eletromagnéticas é o maior problema ambiental do Século XXI. Embora ainda não se tenha conclusões definitivas, os números apontam um aumento de tumores naquelas pessoas que são mais expostas às mesmas.
Adilza ainda aponta para a necessidade das autoridades governamentais começarem o quanto antes a agir de acordo com o chamado princípio da precaução, adotado na Conferencia Rio-92. Porém, estudos que levem à ações efetivas parecem ainda distantes de se concretizar.
Em sua tese de mestrado realizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, entre 1996 e 2006 , ela encontrou em Belo Horizonte 22543 casos de óbito por câncer. Destes, ela selecionou 4924 casos, especificamente de neoplasias de pulmão, próstata, mama, rins e fígado, as quais são reconhecidas pela literatura científica como prováveis de ocorrerem por radiação eletromagnética.
Através de geoprocessamento, ela conseguiu identificar a proximidade destas pessoas que vieram a óbito, em relação à proximidade de ERBs. E constatou que 81,375 moravam até a 500 metros de uma destas antenas.
Além disso, houve um aumento substancial de câncer de encéfalo, e também este pode ser atribuído à ação desta radiação.
Além disso, a engenheira Adilza Dode ainda relata que não existes estudos definitivos sobre níveis seguros destas radiações, e acrescenta que as ondas emitidas por wi-fi, wireless e bluetooth irradiam em níveis mais baixos, mas contínuos. Por fim, ela friza que a presença de celulares em hospitais deveria ser proibida porque com certeza interferem nos aparelhos biomédicos. Ter uma ERB próxima a hospitais então, nem pensar. Mas....está havendo alguma tipo de fiscalização quanto a isso?
Este mesmo processo de geoprocessamento deveria estar sendo utilizado pelas autoridades, junto à ANATEL, para que a instalação de ERBs estivesse em níveis mais seguros. Ou então que se adotasse medidas como já fizeram países como Itália, Suiça, Rússia e China, adotando padrões mais baixos que os permitidos pela Icernip.
No Brasil, a Anatel, no papel de regulador do espectro de radiofreqüências, é responsável pela determinação dos limites de radiação que as estações de radiocomunicação podem emitir. Para tanto, adota as recomendações da Comissão Internacional em
Proteção contra Radiação Não-Ionizante (ICNIRP), ratificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMC).
As prestadoras de serviços são obrigadas a instalar e colocar em operação equipamentos capazes de ofertar à população um serviço com a qualidade por ela esperada, respeitando a lei geral das telecomunicações de nº 9472 (DOU, 1997). A ANATEL, visando limitar a emissão eletromagnética dessas antenas, obriga as empresas a adotarem os limites estabelecidos pela Resolução nº 303, DOU 2001.
A Lei Federal no.11934, em vigor desde maio de 2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a esses campos eletromagnéticos, trata de distância de torres em seu artigo terceiro, onde destaca que, de áreas críticas como próximas de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos, elas devem estar, no mínimo, 100 metros longe. Não há especificações sobre distância de residências, mas sim obrigações das operadoras para regulagem dos equipamentos, para que obedeçam a parâmetros da
Organização Mundial da Saúde (OMS), em relação à exposição humana aos campos gerados por essas torres.
Nos Estados Unidos o problema não é diferente, talvez pior, embora nosso país, com esta febre de eletrônicos, esteja rumando a passos largos para se equiparar ao perigo. Um americano chamado Ted Twietmeyer escreveu um texto sobre o perigo oculto das radiações das torres de celulares ocultas. Ele cita que quando alguém quer censurar um fumante pela poluição ambiental é fácil, pois o mesmo está visível, mas quando se refere às torres, elas estão escondidas nas formas mais inusitadas, como falsos pinheiros, falsos cactos, falsas árvores, falsas pedras em parques. Ninguém percebe, mas por que estão camufladas?
Pinheiro falso, na verdade uma antena, com emissores em cada um de seus galhos |
Uma ERB disfarçada de cacto |
Uma torre de igreja, na verdade uma ERB |
Sabe-se que se ganha bom dinheiro pelo aluguel do espaço onde estão sendo instaladas estas estações emissoras de radiação eletromagnéticas. No Brasil, nas cidades, é comum vê-las no alto dos edifícios. Mas e o controle? Quem as está instalando, sabe a posição correta que não atinja em cheio as pessoas? E a intensidade das ondas, tem sido controlada realmente? Já imaginou o possível risco oculto ao morar num lindo apartamento de ultimo andar, onde há uma ERB? Ou investir todas suas economias num lugar bucólico no campo e ser vizinho de uma? Quanto um ser humano suporta este bombardeio contínuo de microondas capazes de ultrapassar a barreira hemantoencefálica e chegar ao cérebro ?
Outras pesquisas, feitas pelo cientista armênio Avakian do Instituo de Física de Telecomunicações e de Eletrônica, apontam para outros possíveis danos à saúde dos seres vivos, como o enfraquecimento do sistema imunológico, diminuição da produção da melatonina pela glândula pineal, considerada um protetor natural contra o câncer, alterações genéticas e na reprodução, além de astenia, fadiga, cefaléia, náuseas, anorexia, stress, nervosismo, perda de reflexos e memória, atraso na tomada de decisões, alterações do ritmo cardíaco e da pressão arterial, palpitações, sonolência, insônia e transtornos do sono, alterações sensorais (diminuição do olfato), alteração das frequências cerebrais, ruídos e zumbidos no ouvido, tonturas e vertigens. As pesquisas foram embasadas desde a década de 70, em estudos de militares expostos durante anos à hiperfrequências, e em marinheiros expostos na guerras muito tempo às ondas de radar.
Em Belo Horizonte, onde parece que está havendo maior preocupação, foi elaborada uma Lei Municipal - Lei Municipal 8201 da cidade de Belo Horizonte, aprovada em 17 de Julho de 2001. Essa lei estabelece parâmetros mínimos de distanciamento conforme listado em seu Art. 5º, que podemos observar na tabela abaixo:
Requisitos para o licenciamento ambiental
das torres de telecomunicações em Belo Horizonte.
Descrição | Parâmetro |
Distância entre torres | 500 metros |
Distância entre edifícios com torres | 100 metros |
Distância entre a antena emissora e edificação mais próxima | 30 metros |
Distância entre a torre e o limite do imóvel | 5 metros |
Projeção vertical | Maior que 1,5 metros |
Fachada de Prédio | Em harmonia estética, sem direcionamento para a edificação |
Fonte: Adaptado da Lei Municipal de Belo Horizonte n.º 8.201/01.
Em 2011, o município do rio de Janeiro também endureceu as regras para a instalação das ERBs. Foi estabelecida a obrigatoriedade do compartilhamento das torres entre as operadoras; a manutenção de uma distância mínima de 500 metros entre as antenas em solo; a proibição de instalação de antenas em marquises e fachadas, assim como a menos de 50 metros de escolas, hospitais e clínicas; a necessidade de avaliação de "interesse público" para ERBs na orla e em praças públicas; e a corresponsabilidade dos proprietários de imóveis onde as ERBs estão localizadas se houver irregularidades.
Para se conseguir as novas autorizações, as operadoras precisarão recorrer à Secretaria Municipal de Urbanismo, no caso de ERBs em imóveis privados ou públicos; e à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, quando se tratar de exceções abertas em logradouros públicos. A lista de documentos requeridos é extensa: duas cópias da planta do projeto completo; planta cadastral incluindo localização e altura de todos os edifícios em um raio de 50 metros com a indicação de eventuais prédios tombados; registro do imóvel; autorização do proprietário e aprovação da instalação da ERB em assembléia, no caso de condomínios; anotação de responsabilidade técnica pela instalação da antena e de sua estrutura de suporte por técnico habilitado; registro da ERB na Anatel; laudo radiométrico; certificado de licença de operação pela Anatel; assentimento do Corpo de Bombeiros em relação à instalação de um para-raios no local; assentimento do Ministério da Aeronáutica (quando for perto de aeroportos); dentre outros.
Para se conseguir as autorizações, as operadoras precisarão recorrer à Secretaria Municipal de Urbanismo, no caso de ERBs em imóveis privados ou públicos; e à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, quando se tratar de exceções abertas em logradouros públicos.
A lista de documentos requeridos é extensa: duas cópias da planta do projeto completo; planta cadastral incluindo localização e altura de todos os edifícios em um raio de 50 metros com a indicação de eventuais prédios tombados; registro do imóvel; autorização do proprietário e aprovação da instalação da ERB em assembléia, no caso de condomínios; anotação de responsabilidade técnica pela instalação da antena e de sua estrutura de suporte por técnico habilitado; registro da ERB na Anatel; laudo radiométrico; certificado de licença de operação pela Anatel; assentimento do Corpo de Bombeiros em relação à instalação de um para-raios no local; assentimento do Ministério da Aeronáutica (quando for perto de aeroportos); dentre outros.
A Anatel divulgou os seguintes dados referente ao nº de ERBs e cobertura (municípios e população coberta) no Brasil em Novembro de 2013.
Estado
|
Nº
ERBs
|
Rio de Janeiro |
6.868
|
Espírito Santo |
1.303
|
Minas Gerais |
6.828
|
Amazonas |
858
|
Roraima |
101
|
Pará |
1.531
|
Amapá |
160
|
Maranhão |
980
|
Bahia |
2.849
|
Sergipe |
507
|
Piauí |
737
|
Ceará |
1.896
|
Rio Grande do Norte |
862
|
Paraíba |
926
|
Pernambuco |
2.290
|
Alagoas |
803
|
Paraná |
3.556
|
Santa Catarina |
2.296
|
Rio Grande do Sul |
4.438
|
Mato Grosso do Sul |
870
|
Mato Grosso |
1.051
|
Goiás |
2.020
|
Distrito Federal |
1.487
|
Tocantins |
425
|
Rondônia |
393
|
Acre |
186
|
São Paulo |
16.361
|
Total :62.582 |
Creio que está na hora de cada um se informar melhor, e se residir próximo a uma ERB, ou alguém da família, procurar saber em eu condições foi instalada tal torre, e exigir a documentação de autorização da ANATEL. Ocorre que no Brasil, as Leis são excelente, e a fiscalização ocorre de fato, mas sobre o que está registrado, se houverem torres irregulares, é como se não existissem. E ainda se elas estão cumprindo as normas de emissão das ondas eletromagnéticas de acordo com o que exige a lei para cada localização.
A saúde é nosso bem mais preciosos, e mais valiosa ainda é a saúde de nossos entes queridos, então, é hora de apurarmos isso, e cobrarmos da administração municipal dados transparentes quanto às estas ERBs.
Veja quantas ERBs existe em nossa região:
CIDADE
|
CLARO
|
NEXTEL
|
OI
|
TIM
|
VIVO
|
TOTAL
|
ARARUAMA |
08
|
15
|
12
|
09
|
13
|
57
|
IGUABA GRANDE |
01
|
03
|
02
|
02
|
01
|
09
|
ITABORAÍ |
15
|
17
|
13
|
11
|
18
|
74
|
MARICÁ |
14
|
16
|
12
|
14
|
14
|
70
|
RIO BONITO |
04
|
07
|
07
|
06
|
09
|
33
|
SÃO GONÇALO |
60
|
63
|
62
|
46
|
36
|
267
|
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
08
|
10
|
06
|
06
|
07
|
37
|
SAQUAREMA |
08
|
13
|
08
|
05
|
09
|
43
|
SILVA JARDIM |
04
|
03
|
01
|
04
|
05
|
17
|
TANGUÁ |
01
|
04
|
02
|
01
|
02
|
10
|
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
Fontes consultadas:
0 comentários:
Postar um comentário