PARQUE INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
O projeto de implantação do Parque Industrial e de Serviços do Município de Rio Bonito é constituído por uma área de terra situada na BR 101, Km 49, Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito do município de Rio Bonito, delimitando uma área total de 378 900, 00 metros quadrados.
Poderão se instalar indústrias não poluentes, comerciais, de serviços e institucionais.
A concessão será por um prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado a continuidade de sua finalidade, admitindo-se a sua modificação desde que compatível com a área concedida e na forma do artigo 3º da Lei 715 de 08 de maio de 1998. A implantação física do projeto deverá ter início no prazo de 03 meses, contados a partir da ciência do deferimento do mesmo pela Prefeitura Municipal de Rio Bonito, da expedição do alvará de construção e respectivas taxas.
Com relação ao IPTU, os imóveis destinados ao exercício da atividade econômica em geral com, no mínimo, 10 empregados e ampliações iguais ou superiores a 20 % da área construída, gozam de isenção pelo período de 10 anos.
Os titulares de contrato de concessão de contrato de concessão de direito real de uso, no seu pleno exercício, poderão exercer a opção de compra, à partir do último dia do quinto ano da efetiva implantação e pleno funcionamento, com valor de mercado à época da aquisição, nas seguintes condições: desconto de 90%, 80%, 70%, 60% e 50% do valor da aquisição do terreno, quando a implantação definitiva for efetivada no prazo de, respectivamente, 48 meses, 96 meses, 144 meses, 192 meses ou 240 meses, contados da data da assinatura do contrato.
EMPRESAS JÁ INSTALADAS NO CONDOMÍNIO
Gaiapan Soluções Ambientais
Empresa de prestação de serviços do setor de proteção ambiental, detentora de tecnologia para tratamento de reciclagem de resíduos e sub-produtos industriais, numa área total de 7 499, 15 metros quadrados.
RE-BARS do Brasil Comércio, Indústria e Construções
Empresa do ramo de fabricação de equipamentos de iluminação, fabricação de material plástico de uso na construção civil e fabricação de peças para a construção civil, numa área total de 34 022, 56 metros quadrados.
M. H. Lucas Comércio de Gás
Empresa do comércio de gás, numa área total de 7 054, 95 metros quadrados.
Nutriara Alimentos Ltda
Indústria e fabricação de alimentos em geral, rações balanceadas, comércio, exportação e importação de produtos agropecuários, produtos para higiene, artigos para animais vivos, numa área total de 56 341, 08 metros quadrados.
Parque Aquático de Rio Bonito - Lazer e Diversão
Numa área total de 104 222, 35 metros quadrados.
Pau-Brasil Comércio e Distribuição de Madeiras
Numa área total de 7 053, 36 metros quadrados.
Rio Blocos
Numa área total de 7 037, 40 metros quadrados.
LEIS SOBRE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVAS AO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL
• DECRETO Nº 510/98
Regulamenta a Lei 714/98 que autoriza a criação do Parque Industrial de Rio Bonito e dá outras providências.
• LEI Nº 714 DE 08 DE MAIO DE 1998
Aprovação do projeto de implantação do Parque Industrial e de Serviços de Rio Bonito.
• LEI Nº 715 DE 08 DE MAIO DE 1998
Concessão de direito real de uso sobre terrenos do Parque Industrial e de Serviços.
• LEI Nº 1168 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Código Tributário Municipal.
• LEI Nº 1238 DE 11 DE AGOSTO DE 2004
Acrescenta Parágrafo 4º ao Artigo 5º da Lei Municipal Nº 715/98.
• LEI N º 1246 DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Altera dispositivos da Lei 714 de 08/05/98 que dispõe sobre a implantação do Parque Industrial e de Serviços de Rio Bonito.
• LEI Nº 1024 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a permissão de uso de endereço para multiuso de atividades econômicas.
• LEI Nº 1264 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera dispositivos da Lei nº 1246/2004 de 27/08/2004 que dispõe sobre a implantação do Parque Industrial e de Serviços de Rio Bonito.
INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Principais incentivos fiscais e financeiros concedidos:.
• SETOR TÊXTIL: 2,5 %
Decreto 36447 de 29/10/2004 e Lei 4182/03 com a redação da Lei 4542, de 07/04/2005.
• SETOR DE CALÇADOS E JÓIAS: 2,5 %
O mesmo sistema de cálculo do ICMS se aplica para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles, calçados, malas, bolsas e dos fabricantes dos artigos de joalheria, ourivesaria e bijouteria. Lei 4531, de 13/03/2005..
• COSMÉTICOS: 13 %
Decreto 35418 e 35419, de 11/05/2004..
• FÁRMACOS: 8%
Decreto 36450, de 29/10/2004..
• BENS DE CAPITAL E DE CONSUMO DURÁVEL: 12%
Decretos 36451 e 36452 de 29/10/2004 e Decreto 37209, de 28/03/2005..
• ELETRÔNICOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA: 7 %
Decreto 33981, de 29/09/2003 com redação do decreto 37209, de 28/03/2005..
• QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV): 3%
Decreto 36454, de 29/10/2004..
• IMPORTAÇÃO: 15%
Lei 4383, de 30/08/2004 que alterou a Lei 2657, de 26/12/1996 com a redação da Lei 4533, de 04/04/2005.
• CERVEJA E REFRIGERANTE: 18%
Lei 4354, de 14/06/2004 que alterou a Lei 2657, de 26/12/1996.
• SETOR GRÁFICO – RIOGRAF: 12%
Lei 4344, de 27/05/2004.
• RIOFERROVIÁRIO
deferimento: Decreto 36279, de 24/09/2004.
• RIOESCOLAR: 7%
Decreto 36376, de 18/10/2004.
• MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS E INDUSTRIAIS: 8,8%
Decreto 36297, de 29/09/2004.
• PARAFUSOS: 12%
Decreto 36114, de 25/10/2004 que alterou a lista do decreto 28494, de 31/05/2001.
• ÁLCOOL COMBUSTÍVEL: 24 %
Decreto 36112, de 25/08/2004.
• BEBIDAS QUENTES: 12%
Decreto 36111, de 25/08/2004.
• PÃES E TORRADAS – s/ST
Decreto 36111, de 25/08/2004.
• COMPRARIO – Isento
Decreto 35420, de 11/05/2004.
• AUTOPROPULSORES: 12%
Decreto 36011, de 06/08/2004.
• SETOR ÓPTICO: 13%
Decreto 36448, de 29/10/2004.
Programas Criados Anteriormente pelo Estado do Rio de Janeiro e utilizados intensamente nos últimos doze meses:
• RIOINVEST
• RIOINDÚSTRIA
• RIOTECNOLOGIA
• RIOINFRA
• RIOPORTOS
• RIOLOG
Fonte: http://www.riobonito.rj.gov.br/
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