*Reportagem: Denilson Santos Município aumentou a arrecadação, através da instalação de novas empresas, que foram atraídas pelas taxas que chegam a 1% e isenção de 20 anos. Buscar vantagens competitivas é o grande desafio da empresa moderna. Desde a mais simples operação de negócios, aos mais sofisticados segmentos, todas buscam diferenciais que possam determinar seu sucesso no mercado. Partindo desse princípio, a Prefeitura de Rio Bonito, através da Secretaria Municipal de Fazenda, vem procurando se adequar e se modernizar para atrair cada vez mais empresários para a cidade. Já está a pleno vapor uma campanha de marketing que visa atrair novos investimentos e empresas para o município. Rio Bonito foi o pioneiro na Região Metropolitana em conceder incentivos fiscais para empresas prestadoras de serviços. Esses incentivos e as vantagens concedidas, estão estampadas em placas que foram colocadas às margens da BR-101, no terreno que foi desapropriado pela Prefeitura, no local onde funcionava a antiga Nacional Diesel (Nadisa). Desde 1998 o município oferece vantagens, como descontos e isenções de impostos e taxas, que chegam a patamares de 1%. A cada ano Rio Bonito atrai vários empresários para a cidade, que chegou a ser intitulada de “Paraíso Fiscal” da região. Segundo o Secretário Municipal de Fazenda, Oswaldo da Silva Azevedo, a Prefeitura dispõe de todo suporte necessário para prestar um atendimento personalidade a todos os empresários. “Além dos incentivos fiscais, o município também oferece outros atrativos. A Prefeitura vem trabalhando para ampliar ainda mais esses atrativos, como a construção do Condomínio Industrial, às margens da BR-101, num local muito privilegiado e estratégico. É importante que as pessoas fiquem atentas às novidades em nosso site. A Secretaria Municipal de Fazenda funciona diariamente das 11:00 às 17:00 hs. , explica o secretário. A localização do empreendimento é quase sempre um fator determinante na busca de diferenciais. A cidade de Rio Bonito é uma excelente opção para empresas que buscam localização vantajosa. A cidade fica às margens da BR- 101, próxima ao Pólo Petroquímico de Itaboraí; porta de entrada para a Região dos Lagos (Turismo); no caminho para as regiões petrolíferas do Estado (Campos e Macaé) e distante apenas 80 Km da cidade do Rio de Janeiro. Além dos fatores estruturais e geográficos, Rio Bonito é uma cidade de reconhecida vocação para negócios, sendo referência na região desde sua fundação. Com uma infra-estrutura pronta, oferece ruas pavimentadas, saneamento básico, mão-de-obra qualificada, entre outros fatores diferencias na região. O projeto de implantação do Parque Industrial e de Serviços do Município de Rio Bonito é constituído por uma área de terra situada na BR 101, Km 49, Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito do município de Rio Bonito, delimitando uma área total de 378 900, 00 metros quadrados. Poderão se instalar indústrias não poluentes, comerciais, de serviços e institucionais. A concessão será por um prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado a continuidade de sua finalidade, admitindo-se a sua modificação desde que compatível com a área concedida e na forma do artigo 3º da Lei 715 de 08 de maio de 1998. A implantação física do projeto deverá ter início no prazo de 03 meses, contados a partir da ciência do deferimento do mesmo pela Prefeitura Municipal de Rio Bonito, da expedição do alvará de construção e respectivas taxas. Com relação ao IPTU, os imóveis destinados ao exercício da atividade econômica em geral com, no mínimo, 10 empregados e ampliações iguais ou superiores a 20 % da área construída, gozam de isenção pelo período de 10 anos. Os titulares de contrato de concessão de contrato de concessão de direito real de uso, no seu pleno exercício, poderão exercer a opção de compra, a partir do último dia do quinto ano da efetiva implantação e pleno funcionamento, com valor de mercado à época da aquisição, nas seguintes condições: desconto de 90%, 80%, 70%, 60% e 50% do valor da aquisição do terreno, quando a implantação definitiva for efetivada no prazo de, respectivamente, 48 meses, 96 meses, 144 meses, 192 meses ou 240 meses, contados da data da assinatura do contrato. http://www.riobonito.rj.gov.br |
sexta-feira, abril 24, 2009
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