25.08.11 às 12h31
Rio - Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 400 gramas de cocaína e 200 gramas de crack com uma passageira de um táxi do Rio que seguia para Cabo Frio. A ação ocorreu na noite desta quarta-feira, no km 269 da BR 101, em Rio Bonito, quando os agentes realizavam uma fiscalização de rotina em frente ao posto PRF e pararam o táxi.
A bordo estavam o motorista e uma passageira, de 27 anos, que carregava uma bolsa e estava apreensiva com a abordagem. Desta forma, os policiais solicitaram aos dois que desembarcassem e apresentassem seus documentos para verificação. Como nenhum deles portavam documentos, foi necessário consultar junto ao sistema de segurança pública seus dados, informados verbalmente. O homem também não possuía qualquer documento do veículo, e nem tampouco sua licença de taxista.
Desconfiados, os agentes iniciaram a busca no interior do táxi e encontraram na bolsa, deixada em cima do banco traseiro, um pacote com 400 gramas de cocaína. Ainda de posse da passageira, havia outro pacote com 200 gramas de crack, que foi entregue por ela após ser descoberta, revelando também que levaria a droga para Cabo Frio, na Região dos Lagos.
Na consulta ao Detran, foi descoberto que o táxi, na verdade, era um carro particular, de cor preta e que apresentava restrição judicial com mandado de busca e apreensão, além de débitos de IPVA desde 2006, e mais de R$ 9 mil em multas por excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho.
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O detalhe curioso é que apesar do motorista e a passageira negarem qualquer tipo de envolvimento, ela utilizava continuamente o celular dele para realizar ligações. Os agentes também fizeram uma verificação nos aparelhos e encontraram o registro de várias chamadas realizadas entre os dois.
Diante do fato, eles foram encaminhados, juntamente com a droga e o falso táxi para a 119ª DP (Rio Bonito), onde a ocorrência foi registrada. Na delegacia, ambos foram autuados por tráfico ilícito de entorpecentes e o homem ainda responderá pelo crime de desobediência por estar de posse de bem cuja justiça expediu mandado de busca e apreensão.
Fontes Foto e Texto: Jornal O Dia
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