sábado, novembro 19, 2011



No século XVIII éramos um bilhão no Planeta, após milhares e milhares de anos por aqui. Passados menos três séculos, uma bela e recente manhã, deparamo-nos com a notícia que somos agora sete bilhões!!

Aumentou o conforto, aumentaram os meios de manter a Saúde, diminuiu a natomortalidade e prolongou-se a vida de modo geral, com um índice nunca visto de longevidade, forçando a economia mundial a pensar na remodelagem de seus planos de aposentadoria.

Mas o que mais angustia é a diminuição dos recursos naturais não renováveis, os combustíveis, os minerais e a devastação continuada da natureza, as matas, a água nas nascentes e nos seus lençóis freáticos.

Todos sabem disso, e em geral cada um se preocupa, sobretudo nas grandes cidades, com o acúmulo do lixo, abundante, assoreando de rios e cursos d’água, enfeando a paisagem.

Mas a maioria se limita a lembrar os velhos tempos, onde a paisagem era mais verde, com menos casas, outros falam que não, os tempos modernos com seus eletrônicos e facilidade é que é bom. Limitam-se a comentários, e apenas encolhem os ombros, achando que um sozinho nada pode fazer.

Cada um pode sim, fazer sua parte, conscientizar-se e disciplinar-se de fato, separando o lixo orgânico, o vidro, os plásticos. Não jogando lixo no chão, que na primeira enxurrada irão entupir bueiros e provocar inundações. Comprar o necessário, evitar descartar continuamente de móveis e utensílios de modo geral. Procurar encaminhar ao destino certo pilhas e baterias, recipientes com produtos tóxicos que levam até centenas de anos para se degradarem.

Então, o que falta para cada um fazer a sua parte, e sempre que possível plantar uma nova árvore, limpar uma trilha, no mínimo passar adiante a consciência ecológica, multiplicando atitudes em prol da natureza?


Nós, seres humanos, somos apenas mais uma espécie habitando o planeta. Justamente por termos sido agraciados com mais inteligência, capacidade de construção e reconstrução contínua de conhecimento, livre arbítrio, somos os escolhidos para tomar conta, zelar por todas as demais espécies vivas. Não somos maiores ou melhores, mas sim deveríamos ser os mais responsáveis. Principalmente se quisermos que as futuras gerações tenham ao menos o mesmo que hoje usufruímos.



Usa-se muito a expressão “Éramos felizes e não sabíamos”, repetindo-a até levianamente, sem reflexão. Mas esta introspecção é necessária, sobre os bens e valores que temos hoje, sobretudo a água que utilizamos, o ar que respiramos, que ainda possuem qualidade (para muitos já não é assim). Conscientizarmos que hoje somos felizes e sobre o que temos de fazer para generosamente contribuirmos para que as pessoas que virão amanhã também tenham.





Além deste pequeno texto, venho dar minha parcela, veiculando a Lei 12.305:
A Lei 12.305/1, consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Isto quer dizer, que quem disponibiliza o produto é responsável pelo seu recolhimento após seu uso.

Assim, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

- agrotóxicos, seus resíduos, embalagens e outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Para aqueles que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, deve-se proceder ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que é parte integrante do Cadastro Técnico Federal. Além disso, o plano de gerenciamento de resíduos perigosos - que pode estar inserido no PGRS - deve ser submetido ao órgão competente do Sisnama e, se couber, da vigilância sanitária.

Entre as obrigações exigíveis de quem opera com resíduos perigosos, vale destacar que deve ser informada imediatamente aos órgãos competentes a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.

Quanto às proibições estabelecidas pela norma, repetem-se as vedações já previstas em outros diplomas federais e estaduais, em que não são permitidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

- lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
- queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
- outras formas vedadas pelo poder público.

Igualmente torna-se proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, além de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

Vamos conhecer as nossas Leis, para podermos fazer a nossa parte!


Alex Hudson
Rio Bonito – RJ

FONTES CONSULTADAS:


Blog Biotera


Lei 12.305

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"Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá,
foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
sido projetada em forma de Avião
e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)