O ALÍVIO DE VERMOS QUE SIM, TEMOS JUSTIÇA!!!
Durante anos temos sido expectadores estupefatos de inúmeros atos condenáveis, para não dizer, desonestos, que desfilam ao nosso redor, nos jornais, na TV, e também bem perto de nós.
Durante anos nossos ombros foram se arqueando pelos sentimentos de fragilidade, inaptidão e indignação diante de tanta desfaçatez.
Mas parecem que recentemente ventos têm soprado, trazendo justiça, varrendo sujeiras, de Norte a Sul do planeta. Os que erram estão sendo julgados e punidos, num momento exemplar de como é possível a justiça funcionar e fazer valer sua força.
Parece que há muitos cansando de tanta roubalheira, tanta avidez, tanta usurpação, e abandonando este navio agora frágil chamado corrupção. Os que estavam comandando e aproveitando da abundância farta e ilusória, serão os primeiros a responder por seus atos.
Estas poucas linhas que se seguem, não têm a intenção de intriga. È antes de tudo a vontade que sinto de mostrar que a nossa Justiça funciona e a impunidade está sendo finalmente combatida de fato.
Escrevi até aqui de forma generalizada, pois os fatos estão ocorrendo em muitos lugares. Mas vou me ater ao que interessa, a nós, o nosso dia a dia, a nossa cidade, que também já sofreu espoliação com a conivência de servidores públicos.
É difícil desmontar um pardieiro de ações erradas que se acumulam, e onde uma ação errada acontece para encobrir outra e assim por diante até formar uma gigantesca torre de Babel.
Mas o Ministério Público agiu exemplarmente ao condenar alguns réus conhecidos nossos, por atos de improbidade administrativa, além de pedidos de anulação de atos administrativos praticados em procedimento licitatório, e ainda reparação de danos ao patrimônio público, além de condenar ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Isto é fato, e ocorreu no dia 27 passado e hoje tive acesso as informações, em 1ª instância, na Sede do Poder Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, contra a agora ex-deputada federal ( assim sendo não tem mais a tal imunidade parlamentar) e a Empresa EMPREITERB Empreiteira Ltda., além de seu sócio gerente.
Terão de ressarcir R$ 480.000,00, além de ter seus bens indisponíveis, sendo obrigados a apresentar as últimas sete declarações de renda. Também foi decretado quebra do sigilo bancário dos já citados.
Ainda, a ex-deputada Solange Pereira de Almeida e sócio da EMPREITERB tiveram seus direitos políticos suspensos por no mínimo 5 e no máximo 8 anos, fundamentado na Lei 8429/92, art.12, II.
O Ministério Público então reconheceu como improbidade administrativa o contrato realizado quanto à prestação de serviços de limpeza urbana. A causa foi que feriram a Lei 8.666/1993, art. 23 & 55, ao haver a prática de fracionamento indevido de licitação no mesmo exercício, para a contratação de limpeza urbana, dos quais, sucessivamente, foram licitados pela modalidade de convite e tomadas de preço, nos valores respectivos de R$ 70.752,00 e R$ 646.272,00, sendo certo que somados tais valores, o procedimento recairia na modalidade licitatória mais complexa, isto é, a modalidade da concorrência.
As medidas punitivas também alcançaram o responsável pela EMPREITERB Empreiteira LTDA., que anteriormente era na verdade, uma videolocadora, antes dos procedimentos licitatórios fraudulentos. Esta transmudação de videolocadora em empresa de limpeza urbana utilizou-se de um “laranja” para viabilizar esta sociedade ligada à empresa, e tal transmudação ocorreu apenas 4 dias antes do início da licitação. Para agravar o quadro, não abriu Conta bancária obrigatória, configurando-se atitude suspeita para evitar rastreablidade.
Feriu-se o princípio da Impessoalidade, onde o que se deve respeitar antes de tudo é o interesse público, e isso não ocorreu. Também foi violado o princípio da Moralidade ( frise-se bem - moralidade política - não estamos falando de moralidade pessoal) em relação à administração (moralidade administrativa, art. 37 da Constituição Federal), que deve SAE atuar sempre no interesse público.
Ainda à reboque do já comentado acima, prosseguem as acusações como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e atentado aos princípios da administração pública.
Assim, aí está: a ex-deputada Solange Almeida plantou ventos, colheu tempestades. Durante sua atuação como Deputada Federal preferiu atuar longe de sua escolha vocacional a Medicina Veterinária. Foram inúmeras as realizações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV) junto a outros políticos do cenário atual, nacional e internacional, médicos veterinários, e também não médicos que abraçaram as causas e pleitos do CFMV. Percebe-se sua atuação nesta classe, apenas em relação ao estabelecimento do SIMPLES, para donos de clínicas e hospitais veterinários, isto é , empresários, e não os médicos veterinários sofridos, lutando pelo pão de cada dia.
Tinha tudo para marcar sua passagem com estrelas, mas o que vemos, são apenas sombras.
Novamente quero expressar que não estou tripudiando sobre estas pessoas, mas a verdade e a justiça, esta temos que divulgar sempre.
E Touché! Viva a Justiça!
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
P.S.: Por que os meios de comunicação de nossa cidade ainda não divulgaram sobre o assunto?
Fonte Consultada:
Nada mais, nada menos que o processo que deu origem a tudo isso.
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBS.: Acesse Ver íntegra do(a) Sentença
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