MPF consegue na Justiça liminar para efetivar serviços postais em Rio Bonito
(RJ)
Após pedido do Ministério Público Federal (MPF)
em São Gonçalo (RJ), a 1ª Vara Federal de Itaboraí concedeu liminar determinando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) regularize a entrega em
domicílio de todas as correspondências endereçadas aos moradores do bairro de
Jacuba (Rio Bonito). Também é réu na ação o município de Rio Bonito, que deverá
identificar devidamente os logradouros no referido bairro (Processo nº
2012.51.07.001075-4).
Em 2010, o procurador da República Lauro Coelho Júnior instaurou inquérito civil público para apurar a ineficiência na prestação de serviço pelos Correios devido à ausência de entrega domiciliar e atraso na entrega de correspondências. Após apuração, foi constatado que o município de Rio Bonito não estava efetivando medidas suficientes para dotar as vias públicas e logradouros de infraestrutura mínima para permitir uma boa prestação de serviço postal à população.
Segundo a ação, menos de 10% das residências do bairro de Jacuba possuem caixa receptora e placas de numeração, ainda assim não oficializadas junto à prefeitura e sem ordem sequencial. Os moradores informaram que não há qualquer tipo de entrega de correspondências no bairro e por isso são obrigados a retirá-las diretamente nas agências dos Correios. A ausência na entrega de correspondências causa prejuízo aos residentes principalmente pela não entrega em correspondências urgentes, como as referentes a concursos públicos e contas a pagar.
Os Correios informaram que não há condições técnicas de realizar entrega domiciliar porque a localidade mencionada não atende os termos da Portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações. De acordo com esta portaria, para facilitar o serviço prestado pelos Correios, os municípios devem tomar medidas para que: os logradouros sejam oficializados junto à prefeitura e possuam placas identificadoras; os imóveis tenham caixa de correspondência localizada na entrada e numeração oficializada, obedecendo ao critério de ordenamento crescente, com um lado par e outro ímpar; os locais ofereçam condições de acesso e segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro.
Dessa forma, o município é responsável por identificar os logradouros públicos para facilitar a entrega das correspondências, fazendo com que o serviço realizado pelos Correios seja prestado de forma eficiente. Contudo, ainda que o município se omita e que tais medidas não sejam atendidas por completo, a empresa EBCT deve prosseguir com serviço de entrega, desde que a correspondência seja endereçada com qualquer dado que permita a localização do logradouro com razoável diligência, como a indicação do lote e da quadra.
Conforme pedido na ação, a Justiça Federal decidiu que, no prazo de 30 dias, os Correios devem entregar todas as correspondências destinadas ao bairro de Jacuba, independentemente de atendimento completo dos requisitos da Portaria nº 311/98. Já o município de Rio Bonito deverá identificar os logradouros da localidade no prazo de 30 dias, adequando-o aos termos da referida portaria.
Retirado do Site: JORNAL JURID
Titulo Original: MPF consegue na Justiça liminar para efetivar serviços postais em Rio Bonito
(RJ)
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