LEI FEDERAL VAI OBRIGAR PAIS A MATRICULAR ALUNOS COM 4 ANOS DE IDADE
A partir 2016 Estados e Múnicipos terão que se adequar a nova Lei, pois a idade mínima para matricular uma criança na escola será de quatro anos, a Lei Federal 12.796 (clique e acesse a Lei) faz alterações na lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, foi publicada no Diário Oficial ontem (05/04/2013) e irá obrigar aos pais a matricularem seus filhos nesta idade, que até o momento 6 anos era idade mínima. Com alteração a educação básica fica dividida em três etapas, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
IMPORTANTE: A expressão Educação Especial não existirá mais e sim atendimento especializado a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Acredito que o tempo para Estados e Municípios adequarem a nova Lei é pouco, pois hoje já é difícil matricular uma criança com seis anos, conforme relatos de pais de muitos alunos, principalmente em nossa cidade, na maioria das vezes eles tem que recorrerem ao Conselho Tutelar para garantir a matricula de seus filhos.
OBS.: Os pais que não fizerem a matricula dos filhos aos 4 anos serão precessados.
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
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