Não deixe seu veiculo ser apreendido, pois segundo o Decreto
Nº 36.969 de 4 de abril/2013 da cidade do Rio de Janeiro, seu veiculo poderá ser apreendido, ou seja,
está proibido qualquer tipo de película nos vidros destes veículos.
JUSTIFICATIVA: A película compromete a visibilidade de seu
interior e prejudica, prejudicando assim a segurança dos passageiros.
IMPORTANTE – Tudo isso deveria ser a nível transporte
municipal de passageiros da Cidade do Rio de Janeiro, mas estão parando
diversas vans, não só de transporte de passageiros, como também de carga, o
melhor é não correr riscos de ter o veiculo apreendido/atuado.
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
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