QUE PAÍS É ESSE?
Assim já perguntava o poeta e seus fãs assim respondiam:
“É A ...ORRA DO BRASIL!”
Estavam todos em clima de festa, pois eles tinham vencido a primeira batalha, lógico que necessitam de valores mais baixos, mas eles já estavam satisfeitos com o desconto conseguido através de seus manifestos, com mães e crianças no novo movimento, apenas em clima de felicidade e principalmente de forma ordeira eles foram PROIBIDOS, eles foram COIBIDOS de exercerem sua cidadania, de exercerem seu DIREITO CONSTITUCIONAL.
Desta vez eles estavam protestando também contra a contratação de pessoas de outra cidade pelo atual prefeito, talvez por este fato que a Guarda Municipal daquela cidade agiu de forma que agiu, pois segundo informações da coordenação dos manifestos, eles acreditam que há pessoas capacitadas na cidade para ocuparem os cargos que os “estrangeiros” estão ocupando dentro da cidade, pior ainda, é que levam dinheiro da cidade para outra cidade, ou seja, os mesmos não morando em Silva Jardim não irão de forma alguma gastar seus salários na cidade.
A verdade é para ser dita, o atual prefeito mais parece uma marionete nas mãos destes “estrangeiros” do que o comandante, pois tudo que ele faz é através destes que saem a ordem, ou seja, o verdadeiro comando, a cidade está nas mãos dos “estrangeiros”, que desconhecem as necessidades do povo e principalmente desconhecem a cidade. Segundo ainda os manifestantes, estes “estrangeiros” tem o comando de um politico que participou das eleições Riobonitenses, consequentemente comanda a prefeitura de Silva Jardim.
Os manifestantes levantaram a quantidade de “estrangeiros” dentro da PMSJ, segundo eles há aproximadamente 20 ou mais destes distribuídos em diversos escalões. O protesto é justo e permitido pela Constituição, não vejo porque a atual administração proibiu o manifesto, talvez seja para não deixar a verdade chegar ao ouvido do povo, pois eles foram proibidos manifestarem na rua principal da cidade.
Quando há revoltas eles os chamam de vândalos e quando há total falta de respeito aos direitos Constitucionais por parte de um prefeito como devemos chamar?
A esperança dos manifestantes agora é que o Ministério Publico daquela cidade tome ciência dos desrespeitos cometidos pela Guarda Municipal de Silva Jardim, aos direitos Constitucionais dos mesmos, sonhando ainda que o mesmo Ministério investigue os “estrangeiros” e quem realmente é o prefeito de fato daquela cidade.
Deixo abaixo o que pode ser feito através da Lei, a respeito da ação da Guarda Municipal de Silva Jardim que impediram a livre manifestação que é um direito de todos:
(...)
Artigo 5º da Constituição Federal
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(...)
Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").
CABENDO NESTES CASOS:
MANDADO DE SEGURANÇA
“Será concedido mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ouabuso de poder for autoridade pública ou agente da pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O QUE É:
Mandado de segurança é uma medida constitucional para proteger direito sobre o qual não se tem dúvida e que não pode ser defendido nem por habeas-corpus nem pelo habeas-data. Cabe mandado de segurança nos casos de ilegalidade ou de abuso de poder praticado por alguma autoridade. Artigo 5o. - Inciso LXIX
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVA
O QUE É?
O mandado de segurança coletiva pode ser solicitado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidades de classe ou associação legalmente organizada e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Para Associação de Moradores e outras organizações populares, é uma verdadeira conquista e novidade da Legislação Brasileira, que é mais forte, pode ser pedido por qualquer associação ou organização que esteja legalizada e em funcionamento a pelo menos doze meses. Artigo 5o. - Inciso LXX
MANDADO DE INJUNÇÃO
Será concedido mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne impraticável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das vantagens próprias à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
O QUE É?
O mandado de injução? É uma medida constitucional, quer dizer, é uma medida de acordo com a nova Constituição.
Quando se aplica o mandado de injução?
Primeiro, quando a Constituição assegura um direito, mas ainda, é preciso uma lei regulamentadora, que é uma lei menor que explica como aplicar a constituição. Segundo, sempre que está ameaçado um direito da gente, assegurado pela Constituição, mas que ainda a gente não pode se defender, porque não existe a lei regulamentadora... aí cabe o mandado de injução. Artigo 5o. - Inciso LXXI
Alex Hudson
Rio Bonito – RJ
Fontes Consultadas:
Constituição Brasileira
MNCR
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