SILVA JARDIM TERÁ NOVAS ELEIÇÕES, SEGUNDO TRE
O indeferimento do registro da chapa vitoriosa das eleições de Silva Jardim, da coligação "Reconstruindo Silva Jardim" (PP/ Pros), pode levar a novas eleições no município. Na última quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal havia reafirmado a constitucionalidade do parágrafo terceiro do artigo 224 do Código Eleitoral, incluído pela Lei 13.165/2015 para determinar novas eleições sempre que houver indeferimento do registro de candidato vencedor em pleito majoritário, independentemente do número de votos. Por equívoco, o site oficial do TRE-RJ chegou a noticiar ontem que a segunda colocada poderia assumir a Prefeitura, beneficiada pelo indeferimento da chapa mais votada.
Liderada por Jaime Figueiredo (Pros), com Marcilene Xavier (PP) como vice, a chapa teve 5.525 votos, mas havia sido indeferida pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral devido ao descumprimento, pelo candidato a prefeito, do prazo legal de seis meses para filiação ao Partido Republicano da Ordem Social (Pros). A decisão já foi confirmada em segunda instância na semana passada, em julgamento do Colegiado do TRE-RJ. Atual presidente da Câmara de Vereadores de Silva Jardim, Jaime Figueiredo ajuizou embargos de declaração, tipo de recurso que solicita esclarecimento sobre a decisão judicial, mas que pode ter o efeito de modificá-la. A chapa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Fonte: TRE-RJ
0 comentários:
Postar um comentário