quarta-feira, março 11, 2020


O indeferimento do registro da chapa vitoriosa das eleições  de Silva Jardim, da coligação "Reconstruindo Silva Jardim" (PP/ Pros), pode levar a novas eleições no município. Na última quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal havia reafirmado a constitucionalidade do parágrafo terceiro do artigo 224 do Código Eleitoral, incluído pela Lei 13.165/2015  para determinar novas eleições sempre que houver indeferimento do registro de candidato vencedor em pleito majoritário, independentemente do número de votos. Por equívoco, o site oficial do TRE-RJ chegou a noticiar ontem que a segunda colocada poderia assumir a Prefeitura, beneficiada pelo indeferimento da chapa mais votada.

Liderada por Jaime Figueiredo (Pros), com Marcilene Xavier (PP) como vice, a chapa teve 5.525 votos, mas havia sido indeferida pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral devido ao descumprimento, pelo candidato a prefeito, do prazo legal de seis meses para filiação ao Partido Republicano da Ordem Social (Pros). A decisão já foi confirmada em segunda instância na semana passada, em julgamento do Colegiado do TRE-RJ. Atual presidente da Câmara de Vereadores de Silva Jardim, Jaime Figueiredo ajuizou embargos de declaração, tipo de recurso que solicita esclarecimento sobre a decisão judicial, mas que pode ter o efeito de modificá-la. A chapa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Fonte: TRE-RJ

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"Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá,
foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
sido projetada em forma de Avião
e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)