domingo, maio 03, 2020

Para o MPRJ, o município não deve promover a flexibilização


Para o MPRJ, o Município de Rio Bonito não deve promover a flexibilização enquanto não houver decreto estadual ou outro ato normativo que discipline as medidas de restrição - Foto Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, expediu duas recomendações ao Município de Rio Bonito. Na primeira, em que também atua a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, o MPRJ recomenda que o município não dê início à flexibilização das medidas de restrição ao contato social. Na segunda, a recomendação é para que sejam cumpridas medidas para a adoção de barreira sanitária que possam  reduzir os impactos à mobilidade urbana em razão de um cenário de restrição de circulação.

Para o MPRJ, o Município de Rio Bonito não deve promover a flexibilização enquanto não houver decreto estadual ou outro ato normativo que discipline as medidas de restrição com a permissão para isso. No documento, o MPRJ elenca 23 requisitos que devem ser cumpridos antes de se dar início à flexibilização. Entre eles, o município deve demonstrar que os riscos de surto em ambientes de alta vulnerabilidade estão minimizados e que houve a redução da transmissão hospitalar.

Quanto à barreira sanitária, o MPRJ considera que os aspectos relacionados à mobilidade urbana e à segurança viária devem ser observados para fins de garantia da legalidade da implantação da medida e de garantia do acesso universal à cidade, segundo o princípio constitucional do direito social ao transporte público, nos termos do art. 6° da CRFB de 1988, e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal no 12.587/2012. Nesse sentido, os promotores recomendam ao município que comprove uma série de providências que confiram legalidade à execução da barreira sanitária em Rio Bonito.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.


 Fonte: O São Gonçalo


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"Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá,
foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
sido projetada em forma de Avião
e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)