sábado, dezembro 24, 2011

Fernanda Porto

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/12), em discussão única, o projeto de lei 1.116/11, que amplia o alcance da lei que criou tratamento tributário especial para as empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Do Governo do Estado, o projeto aprovado estende o adiamento do recolhimento de ICMS à refinaria de petróleo a ser implantada na área do complexo, às empresas de 2ª geração petroquímica interligadas por dutos com a empresa de 1ª geração, aos consórcios para atividades vinculadas ao Comperj, entre outras.

A Alerj aprovou o projeto na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, entre outras mudanças, limita a cadeia produtiva do complexo a um raio de 40km, beneficiando municípios como Niterói, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Maricá e Magé. “São municípios que precisam das indústrias de segunda geração para que possam, de fato, crescer sob o ponto de vista do desenvolvimento sustentável”, diz o autor da emenda, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicando que a limitação busca privilegiar estas cidades, que não são contempladas por outras leis de incentivo.

Outra emenda importante retira do texto artigo que extinguia a competência do Poder Executivo de acompanhar, fiscalizar o beneficiário, controlando o cumprimento das obrigações. E emenda que garante a prerrogativa é dos deputados do PSol, Marcelo Freixo e Janira Rocha e do petista Zaqueu Teixeira, e foi defendida pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB) “Estavam suprimindo a fiscalização do Estado, o que não podemos aceitar. Tenho a responsabilidade, como presidente da Assembleia Legislativa, de seguir o que determina a Constituição sobre o poder de fiscalização”, argumentou.

A proposta, que também beneficia empresas proprietárias das plantas fornecedoras de utilidades e empresas geradoras de energia elétrica instaladas para atender exclusivamente às empresas do Comperj, prevê o adiamento do recolhimento do ICMS nas alienações, arrendamentos ou demais cessões de bens entre as empresas integrantes do Comperj e dessas para empresas do Sistema Petrobras, “desde que destinados exclusivamente à implantação, pré-operação e operação do Comperj”. Ela encerra o regime especial de adiamento do pagamento de ICMS nas saídas interestaduais com derivados de petróleo, – exceto quanto aos insumos, inclusive petróleo e gás natural de origem nacional e utilidades produzidas no Comperj –, e permite que empresas que tenham participação societária na Petrobras e venham a se instalar na área do Comperj não sejam obrigadas a constituir sede no Estado do Rio de Janeiro. O texto segue à sanção e o governador tem 15 dias úteis para torná-lo lei ou vetar.

Fernanda Porto


Fonte:

ALERJ

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"Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá,
foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
sido projetada em forma de Avião
e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)