Fernanda Porto

A Alerj aprovou o projeto na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, entre outras mudanças, limita a cadeia produtiva do complexo a um raio de 40km, beneficiando municípios como Niterói, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Maricá e Magé. “São municípios que precisam das indústrias de segunda geração para que possam, de fato, crescer sob o ponto de vista do desenvolvimento sustentável”, diz o autor da emenda, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicando que a limitação busca privilegiar estas cidades, que não são contempladas por outras leis de incentivo.
Outra emenda importante retira do texto artigo que extinguia a competência do Poder Executivo de acompanhar, fiscalizar o beneficiário, controlando o cumprimento das obrigações. E emenda que garante a prerrogativa é dos deputados do PSol, Marcelo Freixo e Janira Rocha e do petista Zaqueu Teixeira, e foi defendida pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB) “Estavam suprimindo a fiscalização do Estado, o que não podemos aceitar. Tenho a responsabilidade, como presidente da Assembleia Legislativa, de seguir o que determina a Constituição sobre o poder de fiscalização”, argumentou.
A proposta, que também beneficia empresas proprietárias das plantas fornecedoras de utilidades e empresas geradoras de energia elétrica instaladas para atender exclusivamente às empresas do Comperj, prevê o adiamento do recolhimento do ICMS nas alienações, arrendamentos ou demais cessões de bens entre as empresas integrantes do Comperj e dessas para empresas do Sistema Petrobras, “desde que destinados exclusivamente à implantação, pré-operação e operação do Comperj”. Ela encerra o regime especial de adiamento do pagamento de ICMS nas saídas interestaduais com derivados de petróleo, – exceto quanto aos insumos, inclusive petróleo e gás natural de origem nacional e utilidades produzidas no Comperj –, e permite que empresas que tenham participação societária na Petrobras e venham a se instalar na área do Comperj não sejam obrigadas a constituir sede no Estado do Rio de Janeiro. O texto segue à sanção e o governador tem 15 dias úteis para torná-lo lei ou vetar.
Fernanda Porto
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