
A Legislação em questão fala em alíquotas e se no final o nosso ISS fica menor que o da alíquota de 2% é pela Lei ser omissa a base de calculo e é na base calculo que nossa Lei é diferenciada, caso o Secretário queira eu posso repassar a cidade de Itaboraí como foi feito os custos serão bem menor do que da tal Universidade. O Secretario deveria ficar preocupado quando no mesmo jornal é dito que indústria gera ISS é sinal de total desconhecimento da administração sobre a incidência dos Impostos da responsabilidade desta Municipalidade.
Quando trabalhei na PMRB tínhamos o costume de usar a politica da boa vizinhança, costumávamos não falar de outros Cidades, cuidávamos de nossa Leis e zelávamos para o cumprimento das mesmas, para legitimar nossas Leis e dar crédito as mesmas nunca precisamos de dizer que determinada Legislação de determinada cidade era Ilegal, talvez seja sim Ilegal as mentiras que nos últimos dias estou lendo a respeito do ISS de Itaboraí, talvez seja Ilegal alguém tomar para si algo que nem mesmo estavam aqui (caso da UFF) quando tudo iniciou-se, talvez seja imoral dizer que em indústrias incide o ISS.
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
Ex-Funcionario Temporário da PMRB
Período: 01/01/1997 a 01/09/2005
Cargos Exercidos:
Assistente Administrativo
Diretor de Departamento de Administração Tributária
Supervisor
Assessor do Executivo
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