Ontem recebi diversas reclamações de um determinado mercado do Distrito, que anunciou algo e esqueceram de colocar no anuncio a quantidade para cada cliente. Aliás, coisa estranha esta atitude, se a vontade é vender para que limitar quantidade por cliente? Eu desta vez não irei falar o nome do mercado, mas da próxima com toda certeza irei colocar aqui o nome e endereço, que os responsáveis pelo mercado sejam mais diretos em suas propagandas, assim ninguém perde tempo e muito menos se sente enganado.
Segundo informações isso não é a primeira vez que acontece, tomara que os proprietários entendam que nossas Leis podem coibir este tipo de ações, pois como bem disse os clientes deste mercado foi uma propaganda enganosa, eu diria até que não, mas com certeza é coibida pelas Leis do nosso País, engraçado que quem bateu de frente conseguiu comprar mais do que foi estipulado por cliente, ou seja, esta foi a demonstração clara de erro do mercado, pois quem conhecia seus direitos fez valer na hora. Aos responsáveis pelo mercado eu recomento a leitura da Lei 8.137/90 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.) e suas alterações/revogações.
Estamos de olho!
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
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