segunda-feira, outubro 14, 2013

Abaixo o Edital 005/2013, enviado pelo Presidente do CMDCA-RB, Jorge Wallace Bretas:

CMDCA – RIO BONITO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA  Lei Federal nº 8069/90 Art.88, II – Lei Municipal nº 377/92
Avenida Manoel Duarte, 605 – Centro – Rio Bonito – RJ – CEP. 28800-000

Telefone: 2734-2068  /  E-mail: cmdca.riobonito@gmail.com


A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Resolução 005 de 21 de maio de 2013 do CMDCA-RB e a Resolução 139 de 17 de março de 2010;

CONSIDERANDO o cumprimento das fases de divulgação dos Editais 001, 002, 003 e 004 pelos meios de comunicação, a Comissão do Processo de Escolha;

RESOLVE:

PUBLICAR o Edital 005/2013 com o resultado oficial da seleção dos candidatos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e o regulamento do Processo Eleitoral;


EDITAL 005/2013

CAPÍTULO I
Do resultado final da Prova de Aferição


CANDIDATOS APTOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
01. Marcelo Jardim Faria

02. Renato Melo da Rosa

03. Hederaldo Tavares dos Santos

04. Thiago de Lima Vieira

05. Raimundo José Ribeiro de Miranda

06. Jane Cristina de Jesus da Motta da Silva

07. Leiliane da Silva Rangel

08. Eva Moura Mouzer

09. Leidiane dos Santos Fonseca

10. Fabiano Rocha Pimentel

11. Vanusa Teresa de Azevedo

12. Dailane Magalhães de Azevedo

13. Cristiane Quelle Figueira Antunes

14. Manoel Pires Lopes

16. Maria Fernanda Maia Varella

17. Elen Cristina Figueira

18. Francisco Carlos Viana de Souza



CAPÍTULO II
Do regulamento eleitoral

SEÇÃO I
Da propaganda Eleitoral

            Art 1º - A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral 4.737/65 e garantirá o seu acesso a todos os candidatos em igualdade de condições, no período de 12 de outubro a 23 de novembro.

§ 1º - Não será permitido nenhum tipo de material de propaganda impresso, virtual, auditivo e similares, que contenha o nome de mais de um candidato.

§ 2º - Será vedada a utilização de quaisquer meios ou equipamentos da administração pública direta e indireta, inclusive suas autarquias e fundações.

§ 3º - Na hipótese de candidato que exerça qualquer função pública será vedada a utilização do respectivo cargo ou função para benefício próprio.

SEÇÃO II
Do voto, locais, data e hora para a votação

Art. 2º - A votação será realizada no dia 24 de novembro de 2013, das 09:00 horas às 17:00 horas, em sete postos de votação divididos nos três Distritos:

1º DISTRITO (Centro):
·         Esporte Clube Fluminense – Av. Manoel Duarte, xx - Centro
·         Escola Municipal Maurício Kopke - Avenida Santos Dumont, 80 - Caixa D'agua 
·         Escola Estadual José Matoso Maia Forte – Praça Cruzeiro, s/nº – Praça Cruzeiro

2º DISTRITO (Basílio)
·         Escola Municipal Raulbino Pereira de Mesquita - Rua Ceci, 100 - Parque Indiano
·         Colégio Estadual Antonio Lopes de Campos Filho - Rua Pref. Antonio Lopes Filho, s/nº - Basílio

3º DISTRITO (Boa Esperança)
·         Escola Municipal Dr Kingston de Souza Motta - Rua H, s/nº - Loteam. São Judas Tadeu
·         Escola Municipal Ângelo Longo - Loteamento São Judas Tadeu

Art. 3º – Cada cidadão votará em um candidato para a composição do conselho tutelar de Rio Bonito;

Art. 4º – Terão direito ao voto, todos os munícipes riobonitenses devidamente registrados no TRE;

Art. 5º – Os munícipes votarão nos locais determinados, de acordo com sua seção eleitoral registrada junto ao TRE;

Art. 6º – O voto será facultativo;

            Art. 7º – O voto será permitido somente ao munícipe que apresentar o TITULO DE ELEITOR, junto com documento hábil de identidade (ORIGINAL), que contenha foto.

§ 1º - Serão considerados documentos hábil de identidade: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

§ 2º - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do munícipe votante (RETRATO E ASSINATURA).

SEÇÃO III
Dos números dos candidatos

            Art. 8º – Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar serão identificados, para fins de campanha, com os números de suas inscrições:

CAPÍTULO III
Das disposições finais

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, junto ao CMDCA.

Art. 10º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Bonito, 08 de setembro de 2013.


_____________________________________
Jorge Wallace Bretas

Presidente do CMDCA – Rio Bonito

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foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
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e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)