quinta-feira, maio 08, 2014


O Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Antes de chegar ao Congresso Nacional em Brasília, o texto do Marco Civil da internet foi construído de maneira colaborativa na própria rede mundial de computadores. Um dos idealizadores e principais promotores da legislação, o professor Ronaldo Lemos, hoje na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Segundo ele, 70% do que se propôs, a partir de 200, foi mantido na versão final.
O Marco Civil da Internet foi apreciado simultaneamente pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Pôde receber emendas somente perante a Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, pelo prazo único de cinco dias úteis. Foi sancionado pela Dilma Rousseff sancionou a lei aprovada no legislativo em 23 de abril, durante a conferência NETmundial, realizada em São Paulo.

O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Um dos pontos importantes é a chamada neutralidade da rede, que evita a DISCRIMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.

Até então, redes sociais, como Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Por exemplo, fotos de integrantes da Marcha das Vadias com os seios à mostra ou vídeos que mostram partes de telejornais das emissoras já foram retirados do ar sem que os criadores desses conteúdos opinassem sobre restrição à veiculação. Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.

Explicando um pouco mais, dentro do princípio da neutralidade, os provedores não podem interferir deliberadamente na velocidade ou capacidade de acesso a qualquer site ou serviço da internet. Eles poderão continuar a diferenciar seus pacotes por velocidade, mas não por tipo de conteúdo (por exemplo, planos restritos a alguns sites, planos mais caros para acesso a sites de vídeo).

O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.

O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado, por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias. Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.

De acordo com o site da BBC do Brasil, os usuários de internet no Brasil têm direito a:

• Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
• Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
• Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
• Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
• Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.

Deveres do provedor:

Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.

O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?

Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

Este conjunto de regras contidas nesta lei, já está sendo chamada de “Constituição da Internet”.

Em seu programa semanal chamado “Café com a Presidenta”,a mesma comentou o seguinte: “O Brasil está na vanguarda dessa legislação, porque somos o primeiro país do mundo a ter uma lei que consolida a internet como espaço livre e democrático, o que é essencial para a participação social, para a inovação e, principalmente, para o exercício da cidadania”.

Por outro lado, a iniciativa para a criação de projetos que visem melhorar a infraestrutura de nossa conexão com a internet deve partir do governo federal. Também deve haver uma preocupação com programas que capacitem a população para o uso do computador e novas tecnologias, promovendo a inclusão digital.

O físico britânico Tim Berners-Lee, criador do protocolo World Wide Web e considerado por muitos como o “pai da internet”, esteve no Rio de Janeiro no mês de maio e palestrou durante a WWW Conference 2013. O programador, além de afirmar claramente seu apoio ao projeto, afirmou que “o Brasil está liderando o mundo com seu Marco Civil da Internet”, demonstrando imensa felicidade em estar lado a lado com os responsáveis pelo documento.

A ministra das Relações Institucionais no Brasil, Ideli Salvatti, propôs uma emenda no documento do projeto que obrigaria a nacionalização geral dos servidores para as empresas que atuam no território brasileiro. Caso aprovada, a proposta obrigaria as prestadoras de serviços online (e isso inclui empresas de hospedagem, redes sociais, plataformas de blogging e serviços de comunicação) a manterem os dados de brasileiros somente no Brasil. Companhias que não possuem representação legal em terras tupiniquins (como o Tumblr) seriam obrigadas a instalar hosts aqui ou parar de oferecer seus serviços para nós.

De acordo com Salvatti, a medida teria como objetivo impedir eventuais ações de espionagem por parte de outros países, evitando problemas como o recente escândalo do programa PRISM. Como uma forma de facilitar a vinda das empresas estrangeiras para o território brasileiro, a ministra sugere que elas somente “dupliquem” seus servidores para cá, protegendo por completo a privacidade dos usuários.

Essa atitude, de fato, pode causar inúmeros problemas para o povo brasileiro e até mesmo ameaça os princípios da cidadania garantidos por outros artigos do Marco Civil. Diferente do que muitos pensam, o perigo não está exatamente na falta de infraestrutura do Brasil para aguentar tal nacionalização dos servidores. O problema está na centralização da internet, que foi projetada justamente para ser mundial e descentralizada.

Concentrar os dados em apenas um único local poderia não só facilitar uma possível espionagem por parte de instituições brasileiras, mas também criaria uma brecha para um eventual “desligamento” da web em nosso país. Basicamente, podemos enfrentar o mesmo cenário encontrado na China e na Coreia do Norte, nações que contam com redes sociais, navegadores, softwares e prestadores de serviço próprios.
Enquanto o Brasil dá um passo histórico rumo ao livre acesso à internet, o governo americano corre em direção contrária. Na contramão, a Comissão Federal de Comunicação (FCC, em inglês), órgão regulador de telecomunicações nos Estados Unidos, vai propor que os provedores de rede cobrem das empresas pela entrega mais rápida de conteúdo aos internautas.

Como é necessário tentar saber os dois lados da moeda, vou deixar um vídeo onde o blogueiro Yuri Abyaza fala a respeito das desvantagens desta Lei. Com isso, vocês terão material para analisar , desenvolver e comentar sua própria opinião a respeito.

Alex Hudson



Literatura consultada:
BBC – BRASIL
PROJETO DE LEI
IG – TECNOLOGIA
TERRA – TECNOLOGIA
AGÊNCIA BRASIL
IG – TECNOLOGIA 
TECMUNDO

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"Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá,
foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
sido projetada em forma de Avião
e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)