A decisão do TCE foi firmada com base no resultado de Tomada de Contas Especial realizada para apuração de danos ao erário gerados pela irregularidade no contrato de concessão de uso firmado entre a Prefeitura de Silva Jardim e a empresa Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda – TV Alto Litoral.
Do total devido, cabe a Augusto Tinoco ressarcir os cofres do município a soma R$ 78.071,57 (28.788,5166 Ufir-RJ), pelos pagamentos realizados à Ampla no período de outubro de 2001 a janeiro de 2008. Elmari Alves terá que devolver R$ 4.945,58 (1.823,6608 Ufir-RJ) pelos pagamentos feitos de fevereiro a agosto de 2008.
Além disso, cada um dos ex-prefeitos terá que pagar uma multa de R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ) pela irregularidade. O prazo para a devolução e pagamento da multa é de 30 dias, contados a partir do recebimento da decisão do Tribunal.
TCE
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