terça-feira, dezembro 13, 2011

Talvez sim seja a primeira vez que as pessoas vejam um embargo, mas já houve muitos outros, nenhum por falta de inscrição no cadastro mobiliário da nossa cidade, mas neste embargos preferíamos na ocasião não expor os contribuintes, mas é um direito da Fiscalização atuar da forma que atuou e a Legislação assim permite que faça e usando até mesmo força policial, mas em caso de inscrição no cadastro mobiliário NÃO. Outra coisa que eu achei estranho é que esta é uma função do Fiscal e não do Secretário, mas não quer dizer que o Secretário não possa fazê-lo, mas não é comum o Secretário assim como AGENTE FISCAL.

Acredito que há um pouco pirotecnia na ação, ou seja, a Lei NÃO é omissa, ela emana notificar, intimar e depois fazer a inscrição por oficio, ou seja, tendo artifícios para tanto, sabedor das atividades econômicas da empresa dar-se a inscrição de forma arbitrada ou algo parecido e que leiam os artigos da Lei que tenho em mãos, ou seja, LEI COMPLEMENTAR Nº 1.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 .

(...)
Art. 262 - O prazo para inscrição:

II - no Cadastro Mobiliário é de 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo início de atividades no Município;
(...)
Parágrafo único - Não sendo realizada a inscrição dentro do prazo estabelecido, o órgão fazendário competente deverá promovê-la de Ofício, desde que disponha de elementos suficientes.

Art. 263 - O órgão fazendário competente poderá intimar o obrigado a prestar informações necessárias à inscrição, as quais serão fornecidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação.

Parágrafo único - Não sendo fornecidas as informações no prazo estabelecido, o órgão fazendário competente, valendo-se dos elementos que dispuser, promoverá a inscrição.
(...)
Seção III

Do Cadastro Mobiliário

Art. 274 - São obrigadas a promoverem a inscrição no Cadastro Mobiliário:
I - as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à obrigação tributária principal;
II - as pessoas físicas ou jurídicas que gozem de imunidade;
III - as demais pessoas físicas ou jurídicas, bem como entidades, estabelecidas no território do município.

Art. 275 - As pessoas físicas ou jurídicas referenciadas no artigo anterior desta lei são obrigadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva ocorrência:
(...)

Eu não sei se a empresa foi notificada, intimada então eu de forma alguma posso afirmar que houve pirotecnia e sim talvez uma falta de dialogo ou informações, pois antes de tudo a FISCALIZAÇÃO existe para orientar e só depois para agir com rigor, mas NÃO CEBE ESTE RIGOR TODO. Para perceberem o fato incidente da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento leiam o Art. 172 do C.T.M.-RB, ainda observem o Art. 173 e o Inciso I, não esquecendo do Art. 175.

Eu não falo bobagens, não sou da tirania burra, incompetente e intolerante da OPOSIÇÃO , mas também eu não sou da SITUAÇÃO, pois respeito muito os Agentes Fiscais, sou amigo do atual Secretário e principalmente fui um aluno de seu pai na questão Fazendária, acredito que o atual Secretário esteja sem assessoramento necessário para cumprir sua função, pois na ocasião que lá trabalhei o pai dele não colocava a mão em brasas ele sempre era a favor do dialogo, se há problemas de corrupção na Prefeitura eu não sei, mas com toda certeza não há na Secretária de Fazenda, muito menos por parte do Secretário que é pessoa séria e de boa índole, tem uma família que devemos respeito, pois contribuíram muito com a nossa cidade, então antes de falarem besteiras no Facebook procurem saber os motivos ou ainda quando houver duvidas quanto aos fatos tente levantá-los e só assim diluir o veneno costumeiro de uma OPOSIÇÃO tirana, burra, incompetente e intolerante.

Eu acredito se houve um erro ele será corrigido a tempo, não estou aqui defendendo a tal RICARDO ELETRO, mesmo porque é uma afronta eles aqui chegarem e não dar qualquer satisfação a Prefeitura, isso se for o caso, é incompetência da direção destas lojas não contratarem um Contador de nossa Cidade para dar inicio as suas atividades. Eu nada estou ganhando da RICARDO ELETRO, eu até tentei e se eles tivessem contratado meus serviços, hoje não estariam passando por este problema, pois eu com toda certeza com que emana nossa Legislação não permitiria o FECHAMENTO da loja.

SECRETÁRIO DE FAZENDA – O Sr. Errou segundo o C.T.M.-RB e ele emana na questão da referida loja, agora e dar a volta por cima e corrigir o seu erro ou o erro de sua equipe.



Eu não sou ninguém...

Apenas me chamam de:



Alex Hudson


(Ex-Diretor de Administração Tributária do Municipio de Rio Bonito)
Link

BAIXE O C.T.M.-RB (CLIQUE)

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foi como criar um lindo vaso de flores
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A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
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Tão límpidas eram suas aguas
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Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)