
Haverá grandes mudanças quanto ao transporte, uma das principais aprovada da proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.
Agora o texto retornará à Câmara dos Deputados, este mesmo texto dá ênfase a cursos a serem feitos exigidos pela Legislação (sem qualquer ônus para os motoristas) e deverá cada um ter direito a um seguro obrigatório, sendo o valor mínimo do seguro corresponder dez vezes o piso salarial de sua categoria. O texto original suprimido pelo Senado os dispositivos que instituíam um adicional de “penosidade” e direito a aposentaria especial 25 anos de trabalho.
Estas mudanças irão contribuir muito com a redução de acidentes nas estradas, não apenas reduzir a mortalidade dos profissionais, mas também reduzir as mortalidades das pessoas que trafegam nas mesmas vias que eles, além das estradas deficientes que podem causar ocorrências de acidentes eles ainda são obrigados a trafegarem em condições de trabalho adversas na maioria das vezes lutando contra o sono e fazendo uso de drogas para manterem-se acordados, apenas para cumprirem prazos pré-estabelecidos.
PARABENS HEROIS DAS ESTRADAS!
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
0 comentários:
Postar um comentário