INFORMAÇÕES E OPINIÕES
O PLS 236/12 é o Projeto de Lei que vem
tratando da Reforma do Código Penal Brasileiro, alterando questões sobre
aborto, eutanásia, prostituição, crimes eleitorais, corrupção, dentre outros. O processo de revisão do Código Penal começou
em outubro de 2011, com a instalação de comissão especial de juristas que, em
junho de 2012, apresentou anteprojeto com 543 artigos. O documentou resultou no
PLS 236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Segundo o blog “A Nação jurídica”, a expectativa do
relator-geral da comissão temporária que analisa a matéria, senador Pedro
Taques (PDT-MT), é de concluir a votação do PLS 236/2012 até o final do ano. A
comissão é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como
vice-presidente o senador Jorge Viana (PT-AC).
São centenas de assuntos que vem sido abordados, mas alguns são mais
polêmicos e a sociedade vem aguardando o melhor desfecho possível. Embora
criticada por alguns representantes religiosos, tivemos uma vitória com a
decisão da presidente Dilma Rousseff de sancionar sem vetos projeto de lei que garante atendimento integral e
multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência
sexual. Grupos religiosos cobravam o veto da presidente a trecho da
proposta (PLC 3/2013) que se refere à "profilaxia da gravidez" por
entenderem que o procedimento abrangeria o aborto. Para defensores da medida,
porém, a expressão corresponde ao uso da "pílula do dia seguinte", já
previsto em norma técnica do Ministério da Saúde. A nova lei prevê, entre
outros atendimentos, a realização de diagnóstico e tratamento das lesões; apoio
psicológico; profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis; e
o fornecimento de informações sobre serviços sanitários disponíveis.
Em entrevista à imprensa após a sanção, o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, afirmou que o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para
corrigir duas “imprecisões técnicas”. A primeira é a que define violência
sexual como sexo sem consentimento, uma vez que essa definição exclui relações
sexuais com menores de 14 anos (em que o estupro é presumido). A proposta a ser encaminha
também esclarecerá que a profilaxia da gravidez implica a administração de
medicações, em até 72 horas após o estupro, que tenham eficiência para
evitar a fecundação.
Desde 2009,com a reformulação do Código Penal, qualquer tipo de contato
sexual com crianças e adolescentes, mesmo sem conjunção carnal, passou a ser
considerado estupro e, portanto, qualificado como crime hediondo. A Lei 12.015,
de 7 de agosto daquele ano, passou a tratar de forma mais rigorosa os agora
chamados crimes contra a dignidade sexual. Houve o agravamento de penas e
medidas processuais, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade
Sobre o rebaixamento
da idade penal, no primeiro semestre, em 17/6, ocorreu no Senado a última de
uma série de três audiências públicas sobre o rebaixamento da idade penal.
Promovida pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a audiência
se propôs a discutir a Maioridade Penal com enfoque na maturidade e
desenvolvimento mental do adolescente. Durante o evento, o rebaixamento
da idade penal foi extremamente criticado pelos convidados, que, em sua
maioria, defenderam o fortalecimento de políticas públicas voltadas para a
realização de direitos das crianças e adolescentes.
Porém eu creio, que diante dos muitos crimes hediondos
cometidos por adolescentes , creio que ainda há muito o que se pensar, discutir
e analisar, em relação a gravidade dos
mesmos, incluindo a possibilidade de psicopatias, que devem ser tratadas como
desvios da personalidade de difícil resolução (minha opinião).
Em
relação ao aborto, pela
proposta, o aborto continua sendo crime punível com prisão (arts. 125/127), mas
se amplia as hipóteses em que o aborto não é considerado crime (exclusão eu do
crime). Neemias Prudente, Mestre em Direito Penal da Universidade Metodista de
Piracicaba, afirma que a principal novidade, é a possibilidade de interrupção
da gestação, até a 12ª semana, por vontade de gestante, quando for atestado
(por médico ou psicólogo) que ela não tem condições psicológicas de ser mãe
(arcar com a maternidade). Também não haverá crime de aborto, segundo a
proposta, quando:
a) há risco à vida ou à saúde da
gestante;
b)
se a gravidez resulta de violação da dignidade
sexual;
c)
do emprego não consentido de técnica de
reprodução assistida;
d)
anencefalia comprovada ou quando o feto
padecer de graves e incuráveis anomalias que o impeça de sobreviver fora do
útero (vida extrauterina), em ambos os casos atestado por dois médicos (art.
128).
Uma coisa
a se pensar, é que abre a porta , quando se considera que a mãe pode alegar
falta de condições psicológicas, dado bastante subjetivo, e que deve ser
considerado após criteriosa avaliação de psicólogos que sempre que puderem,
poderão facultar a obtenção destas condições psicológicas. Estes psicólogos que estarão lá, o que
estarão pensando, será a favor ou contra o aborto? Tudo muito empírico
realmente...Sou a favor de nessa hora, entrar em cena o de mais precioso existe
nas relações interpessoais. A família, amparando, sustentando, ultrapassando
preconceitos, provando de fato seu valor, sua função. O diálogo, o amor e o
poder de superação das mãos entrelaçadas são o guia, pois sem dúvida alguma,
decidir sobre uma vida absolutamente pode ser feito com leviandade.
O que
deve ser refletido é sobre o polêmico Estatuto do Naciturno, que passaram a
chamar “Bolsa Estupro”, o qual estabelece o benefício mensal no valor de um salário
mínimo às mães vítimas de estupro, além de uma bolsa-auxílio de três meses a
mulheres que engravidarem em decorrência de estupro e optarem por não realizar
o aborto. Além da bolsa-auxílio, o texto também determina que, se o pai da
criança (autor do estupro) for identificado, ele será obrigado a pagar pensão
alimentícia à criança. Nos casos em que a vítima de estupro optar por não
assumir a criança após o nascimento, o bebê deverá ter prioridade para adoção.
Este Estatuto tem sido considerado um retrocesso a todas as
conquistas alcançadas pela mulher até agora, e abrange uma série de
atitudes levadas por coersão, religiosa,
econômica, moral, etc., e não a livre expressão da vontade da mulher,
anteriormente garantida por outras leis. Quem quer tramitar isso na Comissão de
Direitos Humanos da Câmara, é o deputado Marco Feliciano.
O estatuto tramita na Câmara há dez anos e, ao longo desse
tempo, outras propostas foram apensadas e que não estavam o texto original. É o
caso da bolsa estupro, prevista num projeto isolado de dois deputados e foi
incluído, no substitutivo da relatora Solange
Almeida (PMDB-RJ), em 2007.
Para melhor compreensão de como é coersivo este substitutivo
proposto pela relatora, vejam esta importante matéria publicada no blog “juntos.org.br”:
“A
proposta de substitutivo ao Estatuto do Nascituro original, feita pela relatora
Deputada Solange Almeida, considera apensos os PLS 489/2007; 1763/2007 e
3748/2008**, modifica diversos termos e se diferencia principalmente por
considerar o artigo 128 (do também limitado) Código Penal, de 1940, que permite
a realização da interrupção da gestação em casos de risco de vida para a mulher
ou em gestação resultante de estupro (principal diferença entre os dois). Ainda
assim, é reflexo da sobreposição dos direitos do nascituro aos direitos
fundamentais das mulheres, no que diz respeito à liberdade, à igualdade e à
saúde sexual e reprodutiva.
...
É fundamental que haja uma compreensão de que
através da garantia dos direitos das mulheres, de sua saúde, liberdade e
dignidade, os direitos do nascituro estarão resguardados, desde que feito de
maneira a garantir sua autonomia. Para a concreta realização desses direitos, é
fundamental que nenhuma mulher seja impedida de ser mãe; nenhuma mulher seja
obrigada a ser mãe e que nenhuma mulher seja presa, maltratada ou torturada
(mesmo que psicologicamente) por ter feito aborto. É o dever do Estado verdadeiramente laico de garanti-los sem basear
suas decisões em crenças religiosas ou interesses privados.” (texto na íntegra
em, http://juntos.org.br/2013/06/estatuto-do-nascituro-a-conivencia-do-estado-com-a-violencia-ou-a-ofensiva-fundamentalista-sobre-nossos-corpos/
Continuando sobre as recentes ações do Senado, a corrupção
ativa e corrupção passiva podem em breve ser classificados como crimes
hediondos. O Senado aprovou em Plenário em 26/08/2013 o PLS 204/2011,
do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a administração
pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão
de benefícios para os condenados. A proposta foi votada como parte da
pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em resposta às recentes manifestações
realizadas no país. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos
Deputados. O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP)
incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a
mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a anistia,
graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o
acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.
Anunciando ainda que trará mais transparência
ao povo, a Presidência determinou a instalação de um painel eletrônico com a
atualização diária dos recursos economizados pelo Senado. Além disso, decidiu
que a Casa deve transferir ao Tesouro verbas eventualmente não utilizadas.
“- Vamos aproximar o Senado da sociedade, que
está nos exigindo mais austeridade, mais transparência e mais eficiência” -
argumentou o presidente Renan Calheiros, ao anunciar os cortes e os
procedimentos para adequação do Senado aos novos tempos.
Vamos ver.....
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
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