terça-feira, setembro 03, 2013

INFORMAÇÕES E OPINIÕES


O PLS 236/12 é o Projeto de Lei que vem tratando da Reforma do Código Penal Brasileiro, alterando questões sobre aborto, eutanásia, prostituição, crimes eleitorais, corrupção, dentre outros. O processo de revisão do Código Penal começou em outubro de 2011, com a instalação de comissão especial de juristas que, em junho de 2012, apresentou anteprojeto com 543 artigos. O documentou resultou no PLS 236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Segundo o blog “A Nação jurídica”, a expectativa do relator-geral da comissão temporária que analisa a matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), é de concluir a votação do PLS 236/2012 até o final do ano. A comissão é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como vice-presidente o senador Jorge Viana (PT-AC).

            São centenas de assuntos que vem sido abordados, mas alguns são mais polêmicos e a sociedade vem aguardando o melhor desfecho possível. Embora criticada por alguns representantes religiosos, tivemos uma vitória com a decisão da presidente Dilma Rousseff de sancionar sem vetos projeto de lei que garante atendimento integral e multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. Grupos religiosos cobravam o veto da presidente a trecho da proposta (PLC 3/2013) que se refere à "profilaxia da gravidez" por entenderem que o procedimento abrangeria o aborto. Para defensores da medida, porém, a expressão corresponde ao uso da "pílula do dia seguinte", já previsto em norma técnica do Ministério da Saúde. A nova lei prevê, entre outros atendimentos, a realização de diagnóstico e tratamento das lesões; apoio psicológico; profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis; e o fornecimento de informações sobre serviços sanitários disponíveis.

            Em entrevista à imprensa após a sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para corrigir duas “imprecisões técnicas”. A primeira é a que define violência sexual como sexo sem consentimento, uma vez que essa definição exclui relações sexuais com menores de 14 anos (em que o estupro é presumido). A proposta a ser encaminha também esclarecerá que a profilaxia da gravidez implica a administração de medicações, em até 72 horas após o estupro, que tenham eficiência para evitar a fecundação.

Desde 2009,com a reformulação do Código Penal, qualquer tipo de contato sexual com crianças e adolescentes, mesmo sem conjunção carnal, passou a ser considerado estupro e, portanto, qualificado como crime hediondo. A Lei 12.015, de 7 de agosto daquele ano, passou a tratar de forma mais rigorosa os agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Houve o agravamento de penas e medidas processuais, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade

 Sobre o rebaixamento da idade penal, no primeiro semestre, em 17/6, ocorreu no Senado a última de uma série de três audiências públicas sobre o rebaixamento da idade penal. Promovida pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a audiência se propôs a discutir a Maioridade Penal com enfoque na maturidade e desenvolvimento mental do adolescente.  Durante o evento, o rebaixamento da idade penal foi extremamente criticado pelos convidados, que, em sua maioria, defenderam o fortalecimento de políticas públicas voltadas para a realização de direitos das crianças e adolescentes.

Porém eu creio, que diante dos muitos crimes hediondos cometidos por adolescentes , creio que ainda há muito o que se pensar, discutir e analisar, em relação a gravidade  dos mesmos, incluindo a possibilidade de psicopatias, que devem ser tratadas como desvios da personalidade de difícil resolução (minha opinião).

Em relação ao aborto, pela proposta, o aborto continua sendo crime punível com prisão (arts. 125/127), mas se amplia as hipóteses em que o aborto não é considerado crime (exclusão eu do crime). Neemias Prudente, Mestre em Direito Penal da Universidade Metodista de Piracicaba, afirma que a principal novidade, é a possibilidade de interrupção da gestação, até a 12ª semana, por vontade de gestante, quando for atestado (por médico ou psicólogo) que ela não tem condições psicológicas de ser mãe (arcar com a maternidade). Também não haverá crime de aborto, segundo a proposta, quando:

a)    há risco à vida ou à saúde da gestante;
b)     se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual;
c)     do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
d)     anencefalia comprovada ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que o impeça de sobreviver fora do útero (vida extrauterina), em ambos os casos atestado por dois médicos (art. 128).

Uma coisa a se pensar, é que abre a porta , quando se considera que a mãe pode alegar falta de condições psicológicas, dado bastante subjetivo, e que deve ser considerado após criteriosa avaliação de psicólogos que sempre que puderem, poderão facultar a obtenção destas condições psicológicas.  Estes psicólogos que estarão lá, o que estarão pensando, será a favor ou contra o aborto? Tudo muito empírico realmente...Sou a favor de nessa hora, entrar em cena o de mais precioso existe nas relações interpessoais. A família, amparando, sustentando, ultrapassando preconceitos, provando de fato seu valor, sua função. O diálogo, o amor e o poder de superação das mãos entrelaçadas são o guia, pois sem dúvida alguma, decidir sobre uma vida absolutamente pode ser feito com leviandade.

O que deve ser refletido é sobre o polêmico Estatuto do Naciturno, que passaram a chamar “Bolsa Estupro”, o qual  estabelece o benefício mensal no valor de um salário mínimo às mães vítimas de estupro, além de uma bolsa-auxílio de três meses a mulheres que engravidarem em decorrência de estupro e optarem por não realizar o aborto. Além da bolsa-auxílio, o texto também determina que, se o pai da criança (autor do estupro) for identificado, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia à criança. Nos casos em que a vítima de estupro optar por não assumir a criança após o nascimento, o bebê deverá ter prioridade para adoção.

Este Estatuto tem sido considerado um retrocesso a todas as conquistas alcançadas pela mulher até agora, e abrange uma série de atitudes  levadas por coersão, religiosa, econômica, moral, etc., e não a livre expressão da vontade da mulher, anteriormente garantida por outras leis. Quem quer tramitar isso na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, é o deputado Marco Feliciano.

O estatuto tramita na Câmara há dez anos e, ao longo desse tempo, outras propostas foram apensadas e que não estavam o texto original. É o caso da bolsa estupro, prevista num projeto isolado de dois deputados e foi incluído, no substitutivo da relatora Solange Almeida (PMDB-RJ), em 2007.



Para melhor compreensão de como é coersivo este substitutivo proposto pela relatora, vejam esta importante matéria publicada no blog “juntos.org.br”:

“A proposta de substitutivo ao Estatuto do Nascituro original, feita pela relatora Deputada Solange Almeida, considera apensos os PLS 489/2007; 1763/2007 e 3748/2008**, modifica diversos termos e se diferencia principalmente por considerar o artigo 128 (do também limitado) Código Penal, de 1940, que permite a realização da interrupção da gestação em casos de risco de vida para a mulher ou em gestação resultante de estupro (principal diferença entre os dois). Ainda assim, é reflexo da sobreposição dos direitos do nascituro aos direitos fundamentais das mulheres, no que diz respeito à liberdade, à igualdade e à saúde sexual e reprodutiva.
...
É fundamental que haja uma compreensão de que através da garantia dos direitos das mulheres, de sua saúde, liberdade e dignidade, os direitos do nascituro estarão resguardados, desde que feito de maneira a garantir sua autonomia. Para a concreta realização desses direitos, é fundamental que nenhuma mulher seja impedida de ser mãe; nenhuma mulher seja obrigada a ser mãe e que nenhuma mulher seja presa, maltratada ou torturada (mesmo que psicologicamente) por ter feito aborto. É o dever do Estado verdadeiramente laico de garanti-los sem basear suas decisões em crenças religiosas ou interesses privados. (texto na íntegra em, http://juntos.org.br/2013/06/estatuto-do-nascituro-a-conivencia-do-estado-com-a-violencia-ou-a-ofensiva-fundamentalista-sobre-nossos-corpos/

Continuando sobre as recentes ações do Senado, a corrupção ativa e corrupção passiva podem em breve ser classificados como crimes hediondos. O Senado aprovou em Plenário em 26/08/2013 o PLS 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. A proposta foi votada como parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em resposta às recentes manifestações realizadas no país. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

Anunciando ainda que trará mais transparência ao povo, a Presidência determinou a instalação de um painel eletrônico com a atualização diária dos recursos economizados pelo Senado. Além disso, decidiu que a Casa deve transferir ao Tesouro verbas eventualmente não utilizadas.
“- Vamos aproximar o Senado da sociedade, que está nos exigindo mais austeridade, mais transparência e mais eficiência” - argumentou o presidente Renan Calheiros, ao anunciar os cortes e os procedimentos para adequação do Senado aos novos tempos.
Vamos ver.....

Alex Hudson
Rio Bonito - RJ


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"Projetar Brasília para os políticos que vocês colocaram lá,
foi como criar um lindo vaso de flores
para vocês usarem como pinico.
Hoje eu vejo, tristemente,
que Brasília nunca deveria ter
sido projetada em forma de Avião
e sim de Camburão...”.

A.D.



Tão lindas eram suas MATAS
Tão verdes eram seus montes
Tão límpidas eram suas aguas
Tão pacifico era seu povo
Hoje é apenas um arremedo do que foi ontem
O tal progresso insiste em exterminar tudo o que um dia foi bom, gostaria de lhe preservar aos meus olhos
Sobrou apenas a lembrança do que você já foi MINHA AMADA RIO BONITO.

Alex Hudson
(27/11/2011)