quinta-feira, maio 02, 2013

Foto: Flávio Azevedo

 A PEC 37/2011 é uma proposta que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público, confinando-o às polícias Federal e Civil. Aprovada no dia 21 de novembro de 2012 pela Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para o Plenário da Casa e depois para o Senado Federal.

Na verdade tal proposta está se tornando um tal “imbroglio”, despertando indignação dentro e fora do país, que é impossível ficar omisso ao desenrolar dos acontecimentos.

O mais interessante foi descobrir que lá está o nome “SOLANGE PEREIRA”, então deputada federal e atual Prefeita desta cidade, assinando A FAVOR desta proposta, que na verdade busca legitimar um verdadeiro MONOPÓLIO DA IMPUNIDADE. Os leitores e leitoras tenham um pouco de paciência e acompanhem o desenrolar do texto, que é extenso  porque extensa a sua complexidade e relevância.
 Ensina o Min. Gilmar Mendes e outros no curso de Direito Constitucional. São Paulo : Saraiva, 2007. P. 107

“Duas das competências constitucionais do Ministério Público são particularmente expressivas dessa índole ativa que se está a realçar. A primeira reside no inciso II do art. 129 (“II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”). É dizer: o Ministério Público está autorizado pela Constituição a promover todas as medidas necessárias à efetivação de todos os direitos assegurados pela Constituição. A segunda competência está no inciso VII do mesmo art. 129 e traduz-se no “controle externo da atividade policial”. Noutros termos: ambas as funções ditas “institucionais” são as que melhor tipificam o Ministério Público enquanto instituição que bem pode tomar a dianteira das coisas, se assim preferir.

Ora, é grande contrassenso propor que as Polícias tenham o poder absoluto sobre as investigações, acima do Ministério Público, se o mesmo, tem assegurado pela Constituição Federal que possui o controle externo da atividade policial. A inconstitucionalidade da PEC 37 começa aí.
Marcelo Batlouni Mendroni é promotor do Ministério Público de São Paulo e listou dez razões para não se aprovar a PEC 37:

1. Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.

2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, CGU, CVM,Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais e outros órgãos de fiscalização e controle poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.

3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correcionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

7.  Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. A atuação do MP no âmbito investigatório é tão reconhecidamente importante lá fora que, recentemente, a União Europeia criou a Procuradoria Europeia, responsável por investigar crimes praticados contra os interesses comunitários do bloco. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .

10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

Até agora, pelo exposto, notamos que o velho ditado “A união faz a força”  é a verdade mais certa, pois todos são brasileiros, em seus respectivos cargos, e sua missão, e obrigação é diminuir o crime, e a impunidade. Porém se tais atributos forem estilhaçados por uma proposta tendenciosa como esta, sem dúvida é o povo, sempre o povo, que sofrerá mais uma vez. Em relação a isto, nem todos os setores da própria polícia apoiam a PEC 37, como, por exemplo, a Federação Nacional dos Policiais Federais, que fez questão de assinar o decálogo do Ministério Público (acima exposto), com o entendimento de que seu enfraquecimento é um grande retrocesso. E assim também entendem as associações dos magistrados brasileiros e dos juízes federais. O que se questiona, portanto, não é o modelo do procedimento investigatório que deve mesmo ser seguido das instituições policiais. Mas daí, tratar toda e qualquer investigação como função exclusiva da polícia vai uma longa distância. Porque nada que é exclusivo numa democracia é bom para os cidadãos.

As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93) – e preveem a realização de diligências investigatórias – têm quase vinte anos de vigência. Nosso Código de Processo Penal, que já estabelecia o mesmo (Art. 47), tem mais de meio século. Desde a Constituição de 1988, que fortaleceu e consolidou o papel do MP em nosso sistema jurídico, não houve nenhuma modificação substancial na legislação sobre o tema.

De acordo com as palavras de Ibsen Pinheiro, Presidente do Diretório Estadual do PMDB, a Constituinte debateu exaustivamente o tema, praticamente o esgotando para consagrar a noção de que o combate à criminalidade deve ser plural, uma incumbência de todo o aparelho estatal, para ser mais efetivo e para que se exercite o controle recíproco que é da própria natureza das instituições públicas, prevenindo, assim, o  risco, sempre presente, de apropriação criminosa de parcela do poder estatal, como infelizmente acontece.

Todo este debate na Câmara dos Deputados seria desnecessário se na Mesa ou na Comissão de Justiça se tivesse invocado o dispositivo constitucional do art. 60, 4, III, onde se veda a tramitação de emenda atentatória à separação dos Poderes, que é o que escancaradamente faz a PEC 37 ao subordinar o juiz e o promotor à orientação  do delegado.

A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece expressamente que o Ministério Público deve dispor de um grupo de investigadores e ser encorajado a fazer investigações independentes contra acusações de execuções sumárias. A entidade recomenda que, se necessário, a legislação do país seja modificada para facilitar essa tarefa dos promotores e procuradores. “Atribuir à polícia a exclusividade para a investigação criminal é ir na contramão da jurisprudência, do avanço histórico da proteção da cidadania e dos tratados internacionais assinados pelo Brasil quanto ao combate à criminalidade”, afirma a procuradora da República em São Paulo Janice Ascari.

Alexandre Magno Benites de Lacerda, presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, escreveu em seu artigo “Considerações sobre a PEC 37/2011 e seus reflexos na investigação criminal no Brasil”:

“O  Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça decidiram de forma reiterada e unânime que a expressão PRIVATIVO na atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO na ação penal pública é sinônimo de EXCLUSIVO ou MONOPÓLIO.

Com a aprovação da PEC 37/2011, o Ministério Público não poderá mais investigar fatos criminosos, mesmo se tratando de crimes envolvendo policiais, restringindo assim o controle externo da atividade policial. Poderá tão-somente requisitar a instauração dos inquéritos policiais, e se entender que o inquérito está insuficiente, poderá requisitar novas diligências.

Caso a polícia não cumpra a contento as diligências requisitadas pelo Ministério Público por fatores como corrupção ou tratar-se de investigado com grande poder político ou econômico, e em crimes que envolvam assuntos de relevante interesse público e social, ou que envolva policiais, não restará outra solução ao membro do Ministério Público senão o arquivamento do inquérito policial, aumentando assim a impunidade.

Com a aprovação da PEC, deverão ser extintos os Grupos de Combate ao Crime Organizado (GAECO’s), no qual opera em conjunto membros do Ministério Público, Delegados, Policiais Civis e Militares. Tais grupos também trabalham em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Receitas Federal e Estaduais, entre outros órgãos que atualmente também exercem a investigação criminal no Brasil. Assim, se aprovada a PEC n.º 37/2011, poderá provocar a anulação de todas as ações penais que tiveram as investigações promovidas direta ou indiretamente pelos procuradores e promotores em todas as instâncias do Poder Judiciário, até mesmo as investigações realizadas pelo GAECO, devido ao princípio da irretroatividade da lei penal, cláusula-pétrea e garantia constitucional prevista no art. 5.º, inciso XL, que estabelece que “ lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu“, pois apesar de se tratar de norma processual a mesma tem reflexos penais.

Com tudo isto, podemos afirmar que a aprovação da PEC 37/2011, criando o monopólio da investigação para as polícias federal e civil, ajudará a sociedade brasileira a diminuir tais índices e manter a sociedade tranquila e acreditando firmemente que o Estado está fazendo sua parte? Acredito que não.”( nem nós, Dr. Alexandre Magno).

 Em 30 de abril último, a Agência Brasil publicou o seguinte texto;

“A discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 não se resume à polaridade entre promotores, procuradores e integrantes das polícias. Há divergências internas entre os integrantes desses grupos: enquanto alguns setores do Ministério Público defendem atuação mais contida da instituição, nem todos os segmentos da polícia concordam com o projeto discutido no Congresso Nacional.

Alegando que os delegados estão usando a PEC para conseguir mais poder e aumento salarial, a Federação Nacional dos Policiais Federais decidiu apoiar o Ministério Público. “É um trabalho complementar muito importante.”

 Bom, diante disto tudo, fica a pergunta que não quer calar: Por que será mesmo que a Prefeita, quando deputada, optou por apoiar este Monopólio da Impunidade, como citaram no texto tão renomados especialistas no assunto, esta PEC 37/2011???

Sabemos apenas que ela tem 180 bons motivos.....



Alex Hudson
Rio Bonito - RJ

Fontes consultadas:

A.N.P.R. - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPUBLICA
CLIC RBS
CORREIO BRAZILIENSE













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A.D.



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Alex Hudson
(27/11/2011)