Há um ditado que fala que não se deve deixar para amanhã o que se pode fazer hoje. O problema, é que quando não se faz, as coisas vão se acumulando. Com o tempo, continua não se fazendo o que se tem para fazer, e as coisas só vão se amontoando. Até que chega o dia, em que já não tem importância fazer ou deixar de fazer. E o que sobra é desleixo, desânimo, fraqueza de vontade, confusão, desmérito, descrédito,.....
Isto é o que até agora tem ocorrido frequentemente no atual governo de nossa cidade. Chegou até a mim mais um exemplo disso, a respeito da LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Esta Lei trata de alterações de normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.
Nesta lei, entre outras coisas, foi autorizado porte de arma (em Rio Bonito, não será aceito o uso de armas letais), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem de ceder uma linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam Guarda Municipal, devendo então dotar a cada um aparelho de rádio compatível. Também prevê que para o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal é necessário uma capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Outra coisa é que a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. E também deve haver uma corregedoria específica para tratar de todos os trâmites relativos à Guarda Municipal.
Esta lei foi sancionada em 2014. Estamos em 2016 e nada foi adequado e relação à Guarda Municipal. Se houver uma investigação a respeito, a Prefeita poderá responder por processos referentes ao não cumprimento da Lei, e vai ser obrigada então a cumprir todos os procedimentos devidos, fazendo tardiamente o que já poderia ter feito se não tivesse esquecido de seguir o ditado do início de nosso texto.
Alex Hudson
Rio Bonito - RJ
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